Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Fetichizando as diferenças: o que significa um Feliciano para um marxista?






É interessante pensar como os aspectos político-culturais de meados do século xx que eram “subversivos” se inseriram dentro da lógica hegemônica, ou seja, do "sistema". [...]é preciso avaliar se esses elementos não são, por si só, e não apenas de maneira relacional, “conservadores”, ou não-diretamente revolucionários. Os direitos civis são direitos democráticos, que limitam ainda dentro do quadro político burguês e capitalista. Os "movimentos sociais" muitas vezes possuem uma base pequeno-burguesa, ou da classe média intelectualizada, não diretamente proletários. Ou seja, já seria de sua própria natureza uma propensão a serem incorporados, numa continuar no "sistema". Ilusão seria pensar uma continuidade direta, sem mediações, sem ganhos apenas parciais. 
do blog O que não avança, retrocede?



 Há um processo de fragmentação em identidades fechadas, e a ideologia culturalista e relativista que acompanha essa fragmentação. [...] Que futuro inesgotável para os investimentos mercantis, tal qual o surgimento - em forma de comunidade reivindicativa e de pretensa singularidade cultural - das mulheres, dos homossexuais, dos deficientes, dos árabes, que oportunidade! [...] Lógica capitalista do equivalente geral e lógica identitária e cultural das comunidades ou das minorias formam um conjunto articulado.
Badiou em São Paulo - a fundação do universalismo

O Estado democrático-liberal contemporâneo e a política anarquista "infinitamente exigente" estão envolvidos num relacionamento de parasitismo mútuo: [...] agentes anárquicos elaboram o pensamento ético para o Estado e o Estado realiza o trabalho de administrar e regular de fato a sociedade.
Zizek, Em defesa das causas perdidas


Se existe hoje um assunto consensual na esquerda brasileira é o caso Feliciano (PSC), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados desde o mês passado [1]. Com suas declarações homofóbicas e racistas, e sua conduta reacionária e impostora típica de um líder evangélico, Feliciano representa e reproduz o imaginário obscuro da ideologia dominante em nosso país, sobretudo no tocante costumes e direitos civis. Feliciano também é um elemento que reforça o time conservador no atual momento do país de reavaliação dos crimes da ditadura, que tem causado a mobilização e o "sair da toca" daqueles que enxergam o cair do mito da revolução de 64 um retrocesso à nação e uma oportunidade àqueles que finalmente conseguiram generalizar a desordem no seio da família, da religião, da propriedade e do Estado. A esquerda, assim, une forças junto com os movimentos LGBT e negro (não necessariamente de esquerda, ou revolucionário) para derrubar essa mais nova aberração da política nacional - aberração que é regra, e não exceção.

Para Safatle, em artigo da Folha, O primeiro embate, desse mês:


A maneira aguerrida com que o deputado Marco Feliciano e seus correligionários ocupam espaço em uma comissão criada exatamente para nos defender de pessoas como eles mostra a importância que dão para a possibilidade de bloquear os debates a respeito da modernização dos costumes na sociedade brasileira. Pois, tal como seus congêneres norte-americanos, apoiados pelo mesmo círculo de igrejas pentecostais, eles apostam na transformação dos conflitos sobre costumes na pauta política central. Uma aposta assumida como missão.
Durante os últimos anos, o conservadorismo nacional organizou-se politicamente sob a égide do consórcio PSDB-DEM. Havia, no entanto, um problema de base. O eleitor tucano orgânico é alguém conservador na economia, conservador na política, mas que gosta de se ver como liberal nos costumes. Quando o consórcio tentou absorver a pauta do conservadorismo dos costumes (por meio das campanhas de José Serra), a quantidade de curtos-circuitos foi tão grande que o projeto foi abortado. Mesmo lideranças como FHC se mostraram desconfortáveis nesse cenário.
Porém ficava claro, desde então, que havia espaço para uma agremiação triplamente conservadora na política brasileira. Ela teria como alicerce os setores mais reacionários das igrejas, com suas bases populares, podendo se aliar aos interesses do agronegócio, contrariados pelo discurso ecológico das "elites liberais". Tal agremiação irá se formar, cedo ou tarde.

Contra essa nova articulação do conservadorismo e da direita (de face fundamentalista e contornos mais fascistizantes), vários protestos já foram realizados, alguns massificados, diga-se de passagem. Nas redes sociais a briga é constante, e toda organização de esquerda sente-se na obrigação de demonstrar publicamente seu repúdio ao caso. As sessões da Comissão tem se tornado um cenário no mínimo curioso: de um lado militantes e ativistas da esquerda, homossexuais, negros e outras minorias, jovens em sua maioria, contra o reacionarismo cristão de novo tipo que cresce no Brasil; do outro apoiadores de Feliciano pedindo a Deus que mantenha esse importante passo para a tão sonhada Jesuscracia brasileira (ver http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2013/03/partidos-negam-responsabilidade-por-cartaz-que-pede-jesuscracia-no-brasil). Para a esquerda e as minorias em busca de direitos progressistas, os evangélicos e população conservadora pobre - grande massa de apoio dos Felicianos da vida - são alienados, sem estudo, vítimas da TV e da Igreja. Para os cristãos, os manifestantes são no mínimo pessoas inconvenientes e arrogantes (e, no máximo, espíritos ruins que devem "combater").

Para qualquer pessoa progressista, o caso Feliciano é mesmo revoltante. Porém, há varias formas de lutar contra isso, formas que são embasadas em visões e análises da realidade. Tentaremos demonstrar que a forma majoritária de luta que a esquerda vem realizando contra esse caso é limitada, e em vários pontos, prejudicial, além de indicar algo mais geral, de um descaminho grave nas lutas e propostas políticas radicais. Ora, nem toda causa justa gera uma ação justa. Afinal, o que significa um Feliciano para um marxista?


Uma transformação necessário (pelos meios errados)

As "minorias" em nosso país (negros, indígenas, mulheres, pobres, homossexuais, pessoas com necessidades especiais), que são a maioria da população, sofrem brutalmente em nosso país, isso é um fato. As estatísticas medonhas de agressões e atentados contra essa população são coisas de outro mundo. Aliás, de um "mundo" saído de uma colonização, de uma escravidão que atravessou os séculos, e de uma dominação imperialista ainda presente e responsável pelo nosso último episódio histórico mais sombrio: a ditadura militar. Vale lembrar que todos esses períodos foram assessorados e apoiados pela Igreja (entendida de uma maneira geral, como aparelho ideológico) e posteriormente pela Mídia (a nova instituição que dita os costumes e forma o imaginário popular, criando os agentes sociais santificados ou endemoniados da vez). Resumindo, um mundo onde os direitos minimamente democráticos foram e são esmagados, para a continuidade de um modelo sócio-econômico e político dominante.

A transformação radical nesse quadro, ampliando e modificando o conteúdo dos direitos individuais e coletivos são urgentes em nosso país. E isso só será possível, para além de transformações legais ("políticas públicas" para falar a linguagem reformista e ingênua da esquerda da "redemocratização" e dos movimentos de minoria), que não são irrelevantes, mas insuficientes, com a mudança sistêmica de nossa posição subordinada no capitalismo global e das classes detentoras do poder de Estado. Isso quer dizer que, mesmo, dentro do capitalismo, a luta por maiores direitos humanos e marcos legais possam avançar, em diversos pontos, sem a alteração da estrutura de nossa sociedade, os limites aos direitos apenas vão modificar de local, mudar de forma, e não serem destruídos para criar novas formas de socialização e instituições radicalmente antagônica às atuais, que são anti-democráticas e anti-populares, baseadas na exploração e opressão da maioria. 

Só uma sociedade que elimine a estratificação entre as classes, a opressão da maioria, pode gerar uma base para uma nova cultura sem submissão de qualquer ordem. Eis o que o marxismo aponta e sempre apontou, e eis o que difere da política pós-moderna [2], que se baseia na luta pelo reconhecimento, simbólico e discursivo, no empoderamento de identidades fragmentárias, e não questiona a base econômica e de classe da opressão - já que estes últimos são restos das "metanarrativas", principais inimigas da emancipação.

A experiência do socialismo no século XX, que obviamente teve seus erros, são os maiores exemplos dessa necessidade de transformação estrutural para a modificação radical dos costumes e dos direitos. Em vez de simbolizar o fim das individualidades e do direito das minorias, como dizem os teóricos do totalitarismo, o socialismo não só foi vanguarda na libertação de setores e povos oprimidos, como também colaborou para pressionar os países do bloco capitalista a modificar seus marcos legais e morais (a construção da cidadania não foi espontâneo do Estado burguês, mas arrancada em grande parte pelas massas).

Alguns breves exemplos. O marxismo, e a prática comunista, defende a auto-determinação dos povos e das raças/etnias, e seu princípio é o internacionalismo proletário. O apoio, inclusive material, de qualquer luta contra a opressão e exploração sempre foi um princípio para os Estados socialistas, mesmo esta luta não sendo comunista!


Apoio de asiáticos ao Partido dos Panteras Negras no EUA: exemplo de "unidade na diversidade" marxista

A URSS em seu início teve uma legislação extremamente avançada em relação aos costumes e à família. A luta contra a prostituição, a legalização do divórcio, do aborto, o fim da servidão patriarcal semi-feudal que as mulheres viviam, representam isso.

Lenin disse em 1919, num texto presente na compilação O Socialismo e a Emancipação da Mulher (http://www.marxists.org/portugues/tematica/livros/soc_eman_mulher/index.htm) o seguinte:


Em nenhuma república burguesa (isto é, onde existe a propriedade privada da terra, das fábricas, das minas, das ações, etc.) mesmo na mais democrática, em nenhum lugar do mundo, mesmo no país mais avançado, a mulher goza de plena igualdade de direitos. E isso apesar de haverem decorrido 130 anos desde a grande revolução francesa democrático-burguesa. 
Em palavras, a burguesia democrática promete a igualdade e a liberdade, mas, de fato, até mesmo a república burguesa mais avançada não deu à metade feminina do gênero humano, a plena igualdade jurídica com o homem, nem a libertou da tutela e da opressão deste último.

E mais, Lenin já apontava que o Direito é apenas uma batalha a ser ganha: "A igualdade diante da lei não é ainda a igualdade efetiva", disse em seu discurso Às operárias. O marxismo tem plena consciência de que é preciso uma radicalização da igualdade, para além do formato liberal (do Direito), que só é capaz na revolucionarização da cultura, do modo de viver e pensar mais cotidiano. E isso a revolução cultural chinesa mostrou muito bem, fazendo do cotidiano, política, e a política, cotidiano [3]. Sem esquecer da base material, que é determinante em última instância - e provou ser, com o fracasso das experiências socialistas.

Mas o marxismo, diferentemente da política pós-moderna (ou pós-política) defende essas questões não as fetichizando. A política pós-moderna fetichiza as diferenças, faz uma política do estético, e coloca o comportamental acima das questões econômicas, políticas e ideológicas centrais. Desvincula a cultura da estrutura social, para enfim declarar uma guerra arbitrária e contingente no nível da superestrutura. Uma guerra onde a aparência vale mais que a força. Assim como os  líderes evangélicos levantam os costumes como programa central, a política pós-moderna também. 

E umas das provas da fraqueza do marxismo (e da esquerda que se diz marxista) hoje é a aceitação tácita de tudo que se coloca em jogo nas reivindicações políticas do povo, inclusiva essa fetichização pós-moderna. Em vez de guiar e esclarecer, segue e é esclarecido.

Novamente Lenin. Apesar de ver a importância nas transformações dos costumes, este apontava para os riscos de radicalismo e de ideologia burguesa e pequeno-burguesa nas reivindicações das "minorias". O marxismo não é a favor da destruição de toda moral, mas sim uma moral que condiz com as classes trabalhadoras, que precisam se disciplinar para construir um novo mundo de sujeitos iguais. Então, obviamente, todo excesso tende a ser condenado, e visto como prejudicial à causa das classes trabalhadoras. Isso incluiu a permissividade sexual nos países socialistas, que, infelizmente e de maneira errônea, condenou também a homossexualidade, entendida como perversão sexual "burguesa". Mas  é preciso lembrar que todos somos vítimas de nosso tempo, e a homossexualidade era reprimida não só nos países socialistas  Normalmente nesse polêmico ponto somos demais tolerantes com o capitalismo, e exageradamente críticos ao socialismo do século XX.

Para tentar resumir, a visão marxista afirma que não há uma relação direta entre fim da opressão das "minorias" e o socialismo, mas sem socialismo é impensável uma sociedade sem opressão. Então se essa luta não se balizar por um viés revolucionário, será emperrada - e o pior, distorcida. 

Safatle exagera, no mesmo artigo comentado no início do texto, ao afirmar, num nível bem "pós-político": "A luta dos homossexuais por respeito e reconhecimento institucional pleno é, atualmente, o setor mais avançado da defesa por uma sociedade radicalmente igualitária". Se por um lado, é claro para um marxista que uma demanda particular pode explodir numa universalidade - vide o caso do proletariado, que emancipa-se emancipando a todos - é um equívoco colocar na política pós-moderna de reconhecimento, limitada às instituições burguesas, a centralidade de transformação social. Safatle esquece seus próprios mestres "pós-marxistas" com quem estudou, Zizek e Badiou, que apontam a total integração da política pós-moderna com o capitalismo/democracia atual; a estreita relação entre movimentos aparentemente emancipadores, mas que na prática perpetuam a dominação capitalista e a prática-ideologia consumista e liberal - vide os mercados para gays, para mulheres "poderosas", para negros, para ambientalistas.

Não é me contrapondo à opinião de um representante conservador do "sistema" que eu estarei comprovando minha postura contra-hegemônica. Para o teatro liberal e ideológico, é preciso gerar a sensação de liberdade para gerar desconhecimento e legitimar a dominação. Uma analogia grosseira: se minha prática não vai até a raiz, ela só muda os ramos da superfície. E essa mudança, mesmo não desejada de início, pode ser essencial para a perpetuação e renovação dessa árvore. Novamente, o caminho do inferno é pavimentado por boas intenções.

A "luta contra Feliciano" somente no nível dos costumes é reforçar o próprio campo fetichizado que ele representa. O marxismo combate ideologia com ciência e com apoio da massa, e não com mais ideologia e estética/ética vanguardista (exemplo: "beijaços" e protestos carnavalescos), como quer os movimentos de esquerda hegemonizados pela ideologia burguesa e pequeno-burguesa. Se essa luta for reduzida ao embate juventude classe-média esclarecida, que faz questão de distinguir-se enquanto tal, versus a população pobre "alienada" e intolerante, o final já está dado: nada de progressista sairá dali, perderemos mesmo espaço. Pois os próprios homossexuais e negros estarão eliminando o seu potencial, quer seja, se unir à grande massa, fazer-se o que já é, buscar as grandes demandas democráticas de nosso país, realizando uma transformação radical dos costumes no Brasil, ligando os problemas culturais articulados às suas bases materiais. Fazer política, e não pós-política. Unir forças para a revolução, não dividir-se ("afirmando-se") para sermos dominados.

Um último comentário. Além de o combate a Feliciano ser fetichizado, inclusive por aqueles que se dizem marxistas, é desarticulado e exagerado. Novamente, o marxismo segue, e não guia, com sua visão científica do mundo. Enquanto uma onda repressiva e militarizante assola nosso povo de norte e sul do país, nossa nação sofre com as consequências da crise, Feliciano realmente tem o peso que se mostra ter? Sem prioridade a construção de qualquer coisa fica dificultada com a aleatoriedade das demandas do real, que é múltiplo e fluido.


Posfácio válido: 68 como descoberta da importância do mundo cultural/ideológico da política e como início da pós-política


Maio 68, de Miró: a ausência de uma proposta, a rebeldia pela rebeldia


Se existe um episódio que marcou a história dos costumes no ocidente capitalista foi o "68", sobretudo o maio francês. A "revolução" realizada ali, capitaneada pelos jovens, mulheres, ambientalistas, negros etc. representou ao mesmo tempo a falência do marxismo de tipo ortodoxo-dogmático e revisionista na política (vide o abandono da URSS como modelo e busca de outras experiências socialistas) e o surgimento de uma política "pós-moderna", marcada pelo radicalismo, e pelo grande peso dado ao cultural e artístico. Esse "neoanarquismo" proveniente de 68  aponta certamente para a importância do cultural e ideológico na luta de classes, ampliando o conceito da mesma, mas propõe uma atuação sectária e quase que puramente negativa.

Althusser, em Sobre a reprodução, identifica esse desvio da seguinte maneira: uma postura anti-socialista (logo, anti-marxista) de igualar por completo repressão com ideologia, violência com discurso (um resumo seria o foucaultiano saber-poder). "Exploração tornou-se praticamente repressão [para essa corrente]", diz o autor. Ou seja, o funcionamento invisível e sem coerção direta da sociedade e dos sujeitos, característico da ideologia, foi confundido com repressão direta. O radicalismo pós-moderno vê, assim como uma teoria da conspiração, a "alienação" como um processo maquiavélico limitado à superestrutura (por isso o combate também tem que ser só aí), e todo e qualquer discurso ou prática de autoridade anti-emancipadora por si só. "Tudo, já!" os jovens gritavam, politizando tudo, mas de maneira apenas superficial.

Ora, na última ocupação da reitoria da USP, vimos a pichação "ocupe a reitoria que há dentro de você!". Nada mais 68, nada mais estético e fetichizador. Dessa vez como farsa, e não como tragédia.

Althusser continua 


A repressão torna-se, assim, o centro dos centros, a essência da sociedade de exploração de classe capitalista. [...] Daí a necessidade da 'revolta' contra a 'autoridade do saber' [e toda a autoridade, diga-se de passagem]; daí a rebelião 'antiautoritária' contra a repressão do saber; daí, a interpretação retrospectiva dos acontecimentos de Maio e seus resultados, considerados natural e necessariamente centrados na Universidade e nas Escolas [ou seja, na infraestrutura que molda a "consciência"] nas quais seria exercido diretamente, no estado originário e nascente, a repressão [...] E o movimento revolucionário, ao qual os proletários são [apenas] convidados, pode (para não dizer deve) ser dirigido pelos mencionados intelectuais.

Ou seja, mais uma vez o paradigma racionalista da conscientização, pretensamente progressista, já debatido por nós... http://bradocomunista.blogspot.com.br/2012/12/por-uma-nova-teoria-da-ideologia.html

O primado da superestrutura é ineficaz e cega uma ação política justa. Por isso, tende a se isolar, a se esquizofrenizar - criação de comunidades idílicas, terrorismo individual etc, etc... Eis a essência da política pequeno-burguesa, eis a essência da pós-política!



-----------------------------------------

1- Nem tão consensual assim: as cúpulas dos partidos reformistas e da base governista preferem se esquivar da polêmica com fins eleitoreiros - prática mais que conhecida e propagada. E mais, os conchavos com setores evangélicos e seus seguidores cada vez mais numerosos são essenciais para o capital político-parlamentar desses partidos. Aliás, como de maneira ridícula dizem os governistas, "tudo para não deixar a direita subir", mesmo a burguesia, o latifúndio e toda a direita com vaga do lado e acima do governo. O viés conciliador do oportunismo se mostra claramente. Ver: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1262640-dilma-foge-de-polemica-para-manter-paz-com-evangelicos.shtml

2- Em nosso texto Contra os direitos humanos? (http://bradocomunista.blogspot.com.br/2012/04/contra-os-direitos-humanos.html) comentamos sobre a característica principal da política dita pós-moderna (era tida como pós-ideológica), quer seja, a culturalização dos problema políticos.

3- Sobre a revolução cultural chinesa, leia nossos posts: http://bradocomunista.blogspot.com.br/2013/03/viva-todas-as-lutadoras-do-povo-viva-o.html ; http://bradocomunista.blogspot.com.br/2012/08/tudo-o-que-vos-disseram-sobre-o.html ; http://bradocomunista.blogspot.com.br/2012/08/prefacio-de-joan-robinson-1970.html

quinta-feira, 7 de março de 2013

Notas sobre corrupção, legitimidade do Estado e farsa eleitoral




Nossa nação saiu recentemente de mais um “show da democracia”: as eleições municipais. Buscaremos expor algumas reflexões sobre o tema.


A inerência da corrupção

“Uma vez [e somente aí!] desaparecidas as diferenças de classe ao longo do desenvolvimento e estando concentrada toda a produção nas mãos dos indivíduos associados, então o poder público perde o caráter político”
Marx


O modelo de Estado brasileiro, proveniente de um longo processo colonial e de subordinação às elites estrangeiras vinculadas com as locais, é caracterizado por uma forte tendência corruptiva seja nos níveis mais elementares e locais, até mesmo nas altas esferas. Esse traço não é consequência de uma natureza humana ou tupiniquim, imutável, cujas supostas provas são inúmeras. Na verdade, como dito, tem sua funcionalidade, quer seja, garantir a reprodução de uma formação social subornada aos interesses das classes dominantes locais em consonância com as necessidades do sistema econômico global hegemônico no momento, o imperialismo.

A corrupção zomba do conceito e pretensão da esfera pública, surgida somente com a sociedade burguesa. Vale ressaltar que a esfera pública pura, como quer a ideologia burguesa ou pequeno-burguesa (com seus protestos moralistas anti-corrupção) é uma ilusão, já que a organização estatal e social, e sua administração, diz sempre respeito a interesses objetivos econômicos, de classes, e não da sociedade como um todo. Porém, sua efetividade e tamanho são variáveis. Há países capitalistas com esfera pública e política mais representativa e efetiva, outros menos etc. O fato é que a corrupção é persistente, e como um fantasma de outras épocas não-liberais, coloca a esfera pública como serviçal dos interesses privados. E no Brasil, ganha ares assombrosamente cínicos.


Legitimidade do Estado e a farsa eleitoral

Se a corrupção é peça integrante da máquina estatal, podemos questionar o quanto isso afeta a legitimidade (e a falsidade desta) do status quo.

Nas sociedades democráticas, de Estado de Direito, as eleições e respeitos as normas legais são tidas como termômetros do nível de legitimidade do Estado. Se estas são respeitadas e consideradas, eis a prova quantitativa (democrática) de que o status quo é legitimo. E o contrário também é verdadeiro. Mas a eleição seria um bom critério para revelar a legitimidade de um modelo econômico-político? Os reformistas, os maiores interessados na conservação da mamata da máquina “pública”, acreditam que sim. Como diz Lenin em Estado e Revolução, eles “partilham e fazem o povo partilhar da falsa concepção de que o sufrágio universal, no Estado atual, seja capaz de manifestar verdadeiramente e impor a vontade da maioria dos trabalhadores”.

Ora, a corrupção, mais propriamente a troca de favores se utilizando da esfera pública como moeda de troca, não poderia facilmente falsear (ou melhor, corromper) essa prova? E não é essa uma realidade gritante no nosso país, dos clientelismos, assistencialismos patrimonialismos, coronelismos e afins?

Logicamente, os favorecidos pela corrupção vão legitimar e mobilizar “consideração” ao Estado, não como fim em si mesmo, por acharem que influenciam significativamente as escolhas políticas (democracia), mas como meio de continuar sua posição “privilegiada”. Um exemplo são os cargos indicados pela sociedade política, o mar de contratações “partidárias” que inundam todas as esferas da federação. Uma burocracia mais ou menos estável se forma, e esta precisa forçar a simulação de legitimidade para a perpetuação de sua condição.

Antes de pensarmos de maneira moralista, é importante perceber o quão útil e necessário (para o sistema) essa prática é em nossos tempos - o nos outros também, onde houver regime de dominação. E com os constantes cortes na esfera pública propriamente dita, o desemprego estrutural etc., se utilizar da troca de favores é uma forma de sobrevivência, um jeito de “ganhar a vida”, para uma parte considerável da população, que não se encaixa verdadeiramente na burocracia estatal, mas barganha por pequenos e médios assalariamentos ou negócios. Esse jeitinho não é "brasileiro", mas sim efeito de uma formação brutalmente desigual, onde técnicas de sobrevivência e "cordialidade" frente às normas para a aquisição de níveis mínimos de vida se estruturaram por vários setores populares.

Entendamos de vez o circo democrático de legitimação que são as eleições: quanto mais pessoas (físicas e jurídicas) dependerem dos “favores”, maior será a farsa, mais simulacro gera. Eis a face econômica e política que surge determinando em última instância os processos ditos puramente "técnicos" e judiciais.

Então, é preciso desmascarar a farsa eleitoral para além do elogio ao boicote/abstenções (que inclui também apoliticismo e situações circunstanciais). Mas também como um jogo extremamente corrupto, inclusive pelo poder manipulador da propaganda e do dinheiro para a mesma, em que boa parte do povo participa não por acreditar no Estado atual, mas por depender de uma ou outra migalha da esfera pública comandada por caciques que mais se assemelham a diretores de um teatro dos horrores, ou de um mercado macabro de siglas-fantoches. Ou mesmo por não ver outra opção no horizonte. 

E como dizia Lenin, a massa só aprende pela experiência própria, com várias e duras lições ao longo do tempo, coordenada e sistematizando suas vitórias e derrotas. Não há outro remédio.

O alto preço pago pelo Estado (ou mesmo pelos “movimentos sociais” reformistas, como a falida UNE, correndo atrás de jovens incautos para votarem) em propagandas que beiram ao ridículo para convencer o povo dos prestígios de exercer sua cidadania, já é um indício de luta de classes: quando a movimentação do outro lado é grande, é porque há preocupação, e o lado de cá não parece tão acomodado quanto parece. Que os reformistas continuem sua lengalenga e roubalheira: seus dias estão cada vez mais contados assim. Mal sabem eles que o povo há muito desiludido (para a pequena-burguesia perdida, um bando de "alienados") pouco se importa com as fachadas criadas por eles, e podem muito bem sair do jogo quando uma verdadeira alternativa lhe for dada.

domingo, 2 de setembro de 2012

O Presidente Operário Sindicalista e a Vitória da Conciliação no Direito do Trabalho de Wallace dos Santos de Moraes

Reproduzimos artigo publicado originalmente na Revista Crítica do Direito: http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-2-volume-39/o-presidente-operario-sindicalista-e-a-vitoria-da-conciliacao-no-direito-do-trabalho



Esta pesquisa está guiada por um objetivo central: problematizar as mudanças legislativas no âmbito do direito do trabalho, sob o governo Lula (2003-2010), e identificar quais interesses de classe são prioritariamente atendidos.

Cabe ressaltar que esta análise será calcada na comparação das alterações no âmbito das leis trabalhistas entre o período neoliberal, principalmente governo FHC, e o governo Lula. Este debate nos proporcionará saber se há diferenças quanto ao processo de contrarreforma da legislação trabalhista nos dois contextos pesquisados.

O trabalho está disposto da seguinte maneira: primeiro, introduzimos o tema com uma rápida discussão sobre as características do período neoliberal no Brasil; depois, problematizaremos a promulgação das leis trabalhistas – sob os governos FHC e sob os governos Lula. Por fim, no epílogo do texto, traremos as conclusões gerais da pesquisa. Vamos ao primeiro passo.

Antes de apontar nossas teses, cabe advertir o leitor do método aqui utilizado. As considerações sobre o entendimento do conceito de empresariado industrial amparam-se em Poulantzas (1975); as alusões ao conceito de bloco no poder devem-se ao mesmo autor (idem, 1971). Por Direito do Trabalho, entendemos a legislação que visa regulamentar a relação entre patrão e empregado por meio de um contrato. Defendemos que o Direito do Trabalho deve ser analisado como parte integrante de um campo maior que é o Direito Capitalista. Este se sustenta, principalmente, em dois institutos: a garantia da propriedade privada dos meios de produção e o contrato. Cabe destacar que, sem esses dois institutos, simplesmente não existiria o capitalismo e, conseqüentemente, suas relações. O direito à propriedade garante a possibilidade da relação, pois estabelece as desigualdades materiais, enquanto o contrato é a materialização da relação a partir da existência do direito anterior. O contrato é celebrado como símbolo da liberdade e da autonomia do indivíduo na sociedade capitalista, materializando-se como instrumento de auto-regulamentação dos interesses particulares. Qual é a questão nodal trazida pelo contrato? Sua aplicação em uma sociedade amplamente desigual, como é normalmente a capitalista. Para efeito deste “paper” os “homens livres como os pássaros”, destituídos de qualquer meio de sobrevivência, vão negociar um contrato de trabalho com os proprietários. Nada mais desigual, sob o jugo da igualdade. Enfim, o Direito Capitalista defende uma igualdade jurídica e política, ignorando a aplicação destas questões em sociedades extremamente desiguais econômica e socialmente. Ademais, o Direito do Trabalho apresenta-se como árbitro entre os trabalhadores e os proprietários, visando estabelecer regras entre as partes, buscando encobrir a luta de classes, caracterizada por interesses antagônicos e irreconciliáveis. Não obstante, o Direito do Trabalho é o lócus dos chamados direitos sociais, da cidadania. Neste sentido, o Direito do Trabalho é reformista em relação ao Direito Capitalista.

Passemos para a descrição do conceito de bloco no poder. De acordo com Poulantzas (1971), as classes sociais têm um relacionamento singular com o Estado capitalista, diferente daqueles existentes com os Estados escravista e feudal. Nestes, a relação jurídico-política limitava a organização política das classes dos escravos ou dos servos, nas suas próprias estruturas, através de estatutos públicos, com institucionalização em castas e estados. Já o Estado capitalista isola as relações sociais e econômicas, através da ocultação, aos olhos das classes dominadas, do seu caráter de classe, apresentando-se como a unidade do povo-nação composto de pessoas políticas-indivíduos privados.

Todavia, esse mesmo Estado comporta um jogo que permite dentro dos limites impostos pelo sistema uma considerável garantia de interesses econômicos de certas classes dominadas. Mas não só. Ele permite que, em considerável conjuntura, os interesses de algumas classes dominadas prevaleçam, em curto prazo, com relação às garantias de interesses econômicos das classes dominantes, mas compatíveis com os interesses políticos destas, com a sua dominação hegemônica.

Constata-se que a forte reivindicação das classes dominadas pode forçar o Estado a garantir-lhes certos direitos, mas até aí o objetivo é desorganizar essas classes; é o meio por vezes indispensável para a hegemonia das classes dominantes, em uma formação na qual a luta propriamente política das classes dominadas é possível. Esta deve ser a maneira de se entender a criação de direitos sociais, em um período relativamente curto da história do capitalismo e, mais ainda, da história do Estado.

Contudo, como se organiza o poder na formação capitalista? De acordo com Poulantzas (1971), ele o faz através do fenômeno do bloco no poder, que é particular da formação capitalista. O primeiro argumento para distinção do bloco no poder é entendermos que a linha de demarcação política de dominação-subordinação não pode ser reduzida a uma perspectiva de uma luta dualista das classes – dominantes/dominadas -, isto é, a partir de uma relação entre Estado e uma classe dominante. A justificativa para tanto é que a formação social é constituída por uma sobreposição de vários modos de produção, implicando assim a coexistência, no campo da luta de classe, de várias classes e frações de classe.

O fenômeno do bloco no poder constitui uma unidade contraditória de classes e frações politicamente dominantes sob a égide da fração hegemônica. Explicamos: a formação capitalista é composta por várias classes dominantes e dominadas. As classes dominantes podem se dividir, por exemplo, em classe capitalista e fundiária; e em diferentes frações de uma mesma classe dominante, no caso capitalista, pode ser industrial, comercial, bancária – ou pelas diferentes menções do seu capital: grande capital, médio capital.[2] No capitalismo, as classes dominantes unificam-se na tentativa de impedir uma revolução anti-capitalista, ou situações equivalentes que ponham em risco seus lucros, suas propriedades. Não obstante, essa unidade convive com intensa disputa entres as classes e frações dominantes pelo aumento de seus lucros. Como os interesses econômicos particulares das diferentes classes e suas frações dominantes não podem ser satisfeitos ao mesmo tempo, pois não são complementares, há uma disputa no bloco no poder, e o vencedor tem seus interesses atendidos prioritariamente. Essa preponderância política é designada por Poulantzas pelo termo de hegemonia. Vários estudos têm apontado para a hegemonia do capital bancário no bloco no poder,[3] pois seus interesses são atendidos com prioridade, embora, contraditoriamente, o capital industrial tenha em grande medida seus interesses postos em prática, por exemplo, pelo governo Lula, e, ainda, possua hegemonia no campo ideológico na sociedade.[4] Passemos agora para o estudo mais específico do tema.


Período Neoliberal e a flexibilização de direitos trabalhistas

De um modo geral, sem olharmos para as especificidades das variedades de capitalismos, podemos dizer que esteve em curso, no plano internacional, a partir dos anos 1980/90, a substituição de uma política tipicamente social-democrata por uma neoliberal. Desde meados da década de 1970, com a crise do Welfare State, ganhou força a ideia de que as políticas sociais faziam parte de um conjunto de ações que colaboraram para o menor crescimento da economia mundial. Autores como Hayek, Nozick e Milton Friedman defenderam que os que vivem do trabalho deveriam ser estimulados a produzir, sem qualquer dependência do Estado. Estas práticas, que elegeram os “benefícios sociais e o papel grandioso e paternalista do Estado” como causas da crise do capitalismo, ganharam os meios de comunicação, bem como as cabeças de governantes e de parte da sociedade ocidental. Com efeito, muitos governos praticaram uma desregulamentação do mercado de trabalho, incidindo também sobre a Previdência Social. A Reforma do Estado[5], venda de estatais e a subsequente abertura das economias nacionais ao mercado fazem parte do receituário neoliberal. Estas reformas, na maneira como foram justificadas, apresentaram-se como único caminho possível para a melhora de cada país na divisão internacional do trabalho.

As interpretações acerca das causas destas substituições são diversas e variam desde a crise do petróleo de 1973, a crise fiscal dos EUA (O’Connor, 1977), até o problema de superprodução fazendo parte das tradicionais crises cíclicas do capitalismo (Mandel, 1990) ou, mesmo, da interferência do Estado na economia, dos seus altos gastos sociais e do poder dos sindicatos (interpretação clássica da literatura neoliberal, ver Hayek, 1976). As consequências inegáveis desta conjuntura foram os níveis mais baixos de crescimento das economias nacionais[6], somados aos altos números da taxa de desemprego[7].

A hegemonia de políticas neoliberais no Brasil teve início na década de 1990, produzida pelos seguintes fatores: 1) vitória política de uma coalizão de centro-direita nas eleições de 1989; 2) exigências de organismos internacionais pelo superávit primário; 3) burocratização, cooptação e, consequentemente, enfraquecimento dos movimentos sociais; e 4) censura velada nos meios de comunicação de massa, que divulgaram as teses liberais como único caminho possível. Neste momento, verificou-se: 1) processo de contrarreforma da Constituição; 2) abertura comercial, implementada a partir de fins dos anos 80; 3) programa de privatizações; e 4) flexibilização e/ou retirada de direitos trabalhistas.

Além disso, devemos levar em conta a revolução tecnológica, inaugurada pela via da informatização nas esferas da comunicação e do processo produtivo, que resultou em vários fatores, dentre eles, a automação industrial.[8] A substituição do trabalhador pela máquina, além de colocar um contingente enorme fora do mercado de trabalho formal, impediu, ou pelo menos dificultou bastante, que novos trabalhadores conseguissem emprego. Trata-se do que Harvey (1992) e Antunes (1997) chamaram de substituição do fordismo e do keynesianismo pela acumulação flexível, ou toyotismo. Este processo tem sérias consequências. O mercado de trabalho brasileiro, que já era altamente rotativo,[9] flexível e com baixos salários, fez com que o trabalhador ficasse ainda mais vulnerável em seu emprego.[10] Isto é, demite-se e admite-se muito facilmente, pois a demissão tem um baixo custo para o empregador. O resultado foi o aumento substantivo do mercado informal de trabalho, excluindo, inclusive, pessoas qualificadas do mercado formal, impondo o medo da demissão àqueles que trabalham. Enfim, diz-nos Pochmann (2001:7), a desestruturação do mercado de trabalho nas duas últimas décadas do século XX gerou altas taxas de desemprego aberto, de decrescente participação do emprego assalariado no total da ocupação e de generalizados postos de trabalho precário.[11] Estes aspectos colaboraram para o individualismo do trabalhador que vê no colega um competidor e, no limite, para o enfraquecimento dos sindicatos, que passaram a negociar até a perda de direitos para não ocorrer a perda do emprego.

Na década de 1990, no Brasil, o grau de mobilização dos trabalhadores, sobretudo se comparado com a década anterior, foi baixíssimo.[12] Ocorreu um processo de oligarquização e burocratização das cúpulas sindicais que previu a negociação “defensiva” em vez da “reivindicação progressiva”.[13] O refluxo do movimento social organizado também foi patente, tendo como principal resultado, para ambos, o fato de as lutas passarem a subordinar-se às esperanças eleitorais, transformando-as de sujeito ativo em sujeito passivo e domesticado da História. Foi neste quadro que se encontraram as contrarreformas da Previdência, da Educação, da Saúde, do Estado e a Trabalhista. Neste momento, os sindicatos dos trabalhadores estão “adormecidos”, por vezes, atrelados ao governo, portanto fracos e com pouca autonomia, facilitando a ofensiva das ideias liberalizantes. De modo geral, o sindicalismo se tornou uma profissão, uma profissão de poder, de benesses que deixa de lado a luta por direitos.



Leis trabalhistas sob o Neoliberalismo no Brasil

Como reflexo deste contexto nebuloso, foram realizadas alterações nas leis trabalhistas em função das reivindicações das associações de classe do empresariado do país (Moraes, 2011). Não obstante, é importante salientar que a totalidade das exigências do empresariado com relação à reforma trabalhista não foi executada pelos últimos governos. Entretanto, isso não significa que mudanças importantes não tenham sido feitas, atendendo suas reivindicações. Em outras palavras, as mudanças normativas do Trabalho estão em curso desde 1990, através de Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Portarias que flexibilizam direitos e/ou prejudicam a fiscalização para o seu cumprimento, ou propõem uma negociação entre patrão e empregado sem que se recorra à Justiça. Citamos abaixo algumas medidas que flexibilizam os direitos dos trabalhadores sob o neoliberalismo; elas são de quatro tipos:

1) Leis que preconizam a adaptação total, dependente e subordinada do trabalhador aos interesses exclusivos dos empregadores são: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (lei 9.601/1998), Banco de Horas (lei 9.601/1998), Suspensão de Contrato de Trabalho (MP 1.726/1998), Trabalho a Tempo Parcial (MP 1.709/1998).

2) Medidas que aumentam a exploração do trabalhador em detrimento de seu lazer/descanso e que atentam contra a reposição de perdas salariais: regulamentação do funcionamento do comércio aos domingos; norma que veda Cláusulas de Correção Automática dos Salários, em acordos coletivos. Além dessas, o governo FHC instituiu a Lei nº 10.272, de 5.9.2001, preconizando o seguinte: “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". Estudando a lei pela lei, chega-se a conclusão de que ela favorece ao trabalhador. O problema que esta substitui outra que previa o pagamento em dobro do devido ao trabalhador e não apenas 50% como agora.

3) Já a Lei 8.949/94 das Cooperativas – muito criticada, pois abre brechas para a fraude trabalhista – coloca no mesmo patamar empresas que contratam trabalhadores como autônomos, terceirizados e agora como cooperativados, com o objetivo de negligenciar direitos e benefícios.

4) Da mesma forma temos a Lei 9.958/2000, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) e a prescrição do trabalhador rural, que só poderá reivindicar na Justiça os direitos dos últimos cinco anos de relação empregatícia. Trata-se de flexibilização de direitos que ocorre por modificações nas leis processuais. As CCPs têm como fito negociar os direitos trabalhistas negados pelo empregador ao longo do (ou de algum) período trabalhado pelo funcionário. Assim, sua existência, na prática, significa a redução de algum(ns) direito(s) dos trabalhadores em favor do empregador que o(s) negou.

Por fim, o período neoliberal não produziu apenas perda nos direitos universais trabalhistas, mas sobretudo aumento da miséria, das desigualdades e da violência no Brasil. O governo, ainda, criou alguns programas sociais focalizados como bolsa-escola etc., buscando amenizar as desigualdades, mas não foi suficiente para impedir o crescimento destas. Por outro lado, o país transformou-se no paraíso dos banqueiros, tendo este segmento alcançado os maiores lucros de sua história até então.[14]

Essa foi a herança institucional deixada para o governo Lula. Com efeito, abordaremos as novas leis trabalhistas produzidas por ele, objetivando responder a seguinte questão: existe uma diferença de produção regulatória, no âmbito do direito do trabalho, sob os governos de FHC e do PT?



O governo Lula consiste em um novo paradigma para a relação capital-trabalho no Brasil?


Com base na pesquisa dos documentos públicos das entidades empresariais e do seu cotejo com as ações dos governantes, temos a seguinte constatação[15]: os governos FHC e Lula atenderam quase na íntegra as exigências do empresariado com relação à reforma trabalhista, seja retirando ou flexibilizando direitos, seja não incrementando a fiscalização ou dificultando-a, ou mesmo quando criaram direitos, preocuparam-se para que tal ação não produzisse qualquer ônus aos empresários.

Particularmente, sob o governo Lula, nem todas as leis foram em contrário aos interesses dos trabalhadores. Temos normas em prol dos trabalhadores, contrárias aos seus interesses, mas a principal característica das mudanças legislativas no âmbito do trabalho foram as leis em defesa dos sindicalistas filiados às centrais sindicais existentes. Com efeito, dividimos as leis criadas sob o governo Lula em três tipos: 1) pró-Sindicalista; 2) pró-Trabalho; e 3) leis contra o Trabalho. Vejamos.



LEIS PRÓ-SINDICALISTAS:

1) Lei n° 10.790, de 28 de novembro de 2003: concede anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório nas greves da Petrobrás entre setembro de 1994 e setembro de 1996.

2) Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006: anistia os trabalhadores da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

3) Lei nº 11.304, de 11 de maio de 2006: acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

4) Lei nº 11.295, de 9 de maio de 2006: altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

5) Reconhecimento das centrais sindicais já existentes.

6) Reforma sindical.



LEIS CONTRA O TRABALHO:

1) Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005: altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. As mudanças na previdência social seguiram uma tendência mundial de impor a necessidade de maior idade e tempo de trabalho/contribuição para a concessão da aposentadoria integral. Sem dúvida, significou uma derrota para os interesses dos trabalhadores.

2) Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: dispõe sobre o estágio de estudantes[16]. Na prática, possibilita a utilização da mão de obra do estudante como forma de burlar direitos dos trabalhadores formais.

3) Por meio da Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, o governo Lula ratificou a Lei de 19 dezembro de 2000 do governo Fernando Henrique Cardoso, que permite trabalho aos domingos e feriados aos empregados do comércio.

4) A Reforma Sindical tem como uma de suas principais características a prevalência do negociado sobre o legislado, que significa, a possibilidade de desrespeito às leis por via de negociação. O trabalhador hipossuficiente, pois desorganizado, é o maior prejudicado nesta relação.[17]

5) A lei de falências (nº 11.105, de fevereiro de 2005) que discorre na sua seção XI, no art. 149, sobre o pagamento dos credores e dos trabalhadores. Vejamos as prioridades:

Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. (...) Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa. Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. Na prática, significa que ao decretar falência o empresário deve pagar todos os credores e, por último, quitar suas dívidas com os trabalhadores, caso sobre dinheiro em caixa.


6) Em 2005, o governo Lula instituiu a lei nº 11.196/2005, que libera a contratação de prestadores de serviços na condição de empresas constituídas por uma única pessoa. Essa modalidade de contratação, denominada “pessoa jurídica”, faz com que o empresário fique isento do pagamento de férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e transfere ao empregado contratado como pessoa jurídica a responsabilidade de recolher os impostos e de contribuir integralmente para a Previdência. Esta forma de contratação implementa grandes vantagens para o empregador e desvantagens para o trabalhador.

7) O governo Lula não implementou a proteção contra a dispensa arbitrária, mantendo o desrespeito à Convenção 158 da OIT, tal como os governos anteriores.[18]

8) O governo negou ao funcionalismo público aumento salarial que repusesse as perdas em função da inflação.

9) No ano eleitoral de 2006[19], Lula vetou parte da Medida Provisória 284 que favoreceria os empregados domésticos no país, cerca de 6,5 milhões de trabalhadores. Depois de forte pressão dos meios de comunicação (várias matérias no jornal O Globo e nos telejornais da TV Globo, inclusive), Lula optou pela reprovação: 1) do pagamento obrigatório do FGTS para o empregado doméstico; 2) do pagamento de multa de 40% para o caso de demissão sem justa causa pelo empregador; 3) da estabilidade no emprego da gestante. Diga-se de passagem, direitos clássicos dos trabalhadores formais no país. O veto aconteceu com uma explicação muito comum ultimamente: com vistas a evitar o aumento da informalidade. Os trabalhadores domésticos sofrem nas mãos de setores da classe média e têm seus direitos negados sob argumentos espúrios. A histórica desorganização desta categoria profissional ajuda a explicar porque estão excluídos desses direitos sociais, mesmo sob um governo considerado de centro-esquerda.



LEIS PRÓ-TRABALHO:

1) Mas para não dizer que não falamos de flores, o governo Lula aprovou o restante da Medida Provisória 284 que preconiza descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, férias de 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis, e proibição de desconto do salário de despesas com moradia, alimentação e higiene às empregadas domésticas. Medidas sociais deveras generosas e ululantes que nos ajudam a poder diferenciar o trabalhador doméstico do escravo.

2) A Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

3) Foram várias as leis regulamentadoras das profissões dos funcionários públicos sob o governo Lula, criando, inclusive, diversas carreiras públicas.[20]

4) Lei n° 10.710, de 5 de agosto de 2003, altera a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante. No mesmo diapasão, no governo Lula, as mulheres foram contempladas com um grande benefício, qual seja, o aumento da licença maternidade.

5) Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, cria o programa empresa cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

Antes da Constituição de 1988, a licença maternidade previa o máximo de tempo de repouso para 12 semanas, podendo ser prorrogada para mais duas semanas, com atestado médico. Após a Constituinte, este prazo foi aumentado para 120 dias, podendo ser prorrogado por duas semanas. No governo Lula, esta licença passou a poder ser ampliada, facultativamente, até 6 meses.

Além do mais, a trabalhadora também será beneficiada caso adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança. O movimento feminista e o movimento de saúde foram os responsáveis pela pressão em favor das gestantes. Tratava-se de uma grande incongruência o Ministério da Saúde defender a amamentação por seis meses, enquanto a empregada só tinha 120 dias de licença. Fato a destacar que o empresariado não perde em nada com os aumentos desta licença.



CONCLUSÃO

Para iniciar a conclusão, percebemos que a maioria das mudanças legislativas no âmbito do trabalho atende a interesses pontuais do empresariado, dos sindicalistas e dos obstinados a entrar na carreira pública. Nesse sentido, o governo Lula diferencia-se em parte do de FHC. Podemos concluir destacando alguns aspectos importantes.

1. O governo do PT aumentou substantivamente o emprego público, retomando os concursos em diversas áreas. Isto foi muito positivo para parcela dos trabalhadores que almejavam uma vaga no quadro do funcionalismo público na busca por segurança num contexto de grande desemprego e de insegurança no emprego privado, vide a chamada reestruturação produtiva.

2. Das medidas pró-Trabalho do governo, nenhuma foi universal. Favoreceram-se os pescadores, as gestantes, setores do funcionalismo público e principalmente as Centrais sindicais, já existentes, que foram reconhecidas, enquanto diversos outros setores sociais permaneceram esquecidos pelo governo. Cabe ressaltar que todas as medidas pró-trabalho não contaram com qualquer participação dos lucros dos empresários. Em outras palavras, o governo se resguardou para que todas as medidas pró-trabalho não gerassem nenhum ônus para o capitalista.

3. As medidas de flexibilização das leis trabalhistas tomadas sob hegemonia do neoliberalismo em benefício do empregador e em detrimento do trabalhador foram renovadas pelo governo Lula. Isto é, ele não as reverteu e, portanto, não retomou nem estabeleceu um novo projeto desenvolvimentista, tampouco combateu as políticas neoliberais.

4. Outras questões mais clássicas reivindicadas pelos trabalhadores e os representantes da extrema esquerda, como a redução da jornada de trabalho, atualização salarial de acordo com o real custo de vida e estabilidade no emprego, não foram postas em prática pelo governo.

5. Ao mesmo tempo, o governo anistiou vários sindicalistas penalizados, principalmente pelo governo de FHC, mostrando sua tendência pró-sindicalista, principalmente da CUT, sua base social.

6. O governo Lula não revogou o artigo 521a da CLT, que institui a “proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato”. Assim, o governo limita a liberdade e mostra seu compromisso com o sistema.

Por fim, o governo do PT não adotou tantas leis de flexibilização dos direitos trabalhistas como FHC, pari passu, não desconstruiu o que fora realizado pelos governos neoliberais. Outrossim, não pode ser caracterizado como um governo que atendeu aos interesses clássicos dos trabalhadores, criando novos direitos universais que diminuíssem a dependência com relação ao capital.

Decerto o fator que mais caracterizou o governo em matéria de leis trabalhistas foi o atendimento dos interesses corporativos dos sindicalistas das centrais sindicais já existentes e do empresariado. As poucas leis criadas, como a possibilidade da licença maternidade para 6 meses, não oneram em nada o empresário. Assim, a conciliação entre as classes sociais foi a principal tentativa do governo que buscou unir os interesses de Capital e Sindicalistas, mas mantendo o Trabalho submisso e sem incremento substantivo de direitos.

Os direitos sociais, outro fator importante que caracterizaria o pós-consenso de Washington, não foram ampliados significativamente, alguns até continuaram a ser flexibilizados e mesmo retirados. As políticas sociais adotadas pelos governos Lula foram as mesmas do período anterior determinadas pelo Banco Mundial, trata-se das políticas focalizadas, e não universais. Não existe política de distribuição de renda em grandes proporções que realmente mude a situação de dependência da maioria da população.

Nesse sentido, o governo Lula pode ser lido como a construção de um Capitalismo Sindicalista de Conciliação, por atender os interesses dos sindicalistas e não mexer com as estruturas estabelecidas pelo Consenso de Washington, por conseguinte, sem atentar contra os interesses do capital. O termo sindicalista reporta-se aos Ministros e ao próprio Presidente da República, oriundos deste meio, e porque sua prática foi a mesma da maioria dos sindicatos que propõem negociações com o capital em vez de enfrentamento. Nos últimos tempos, no país, os próprios sindicalistas apareceram em público defendendo ajuda governamental para seus patrões. Esta foi exatamente a característica do governo Lula – socorrer o capital em crise. Com efeito, a governabilidade foi garantida e o sinal emitido pelo governo para a regulação da relação capital-trabalho foi o da conciliação, não o do enfrentamento. Por tudo, os trabalhadores perderam.



BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de. (1994), “O corporativismo em declínio?”. In DAGNINO, Evelina (org.). Os Anos 90: Política e Sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense.

ANDERSON, Perry. (1995), “Balanço do Neoliberalismo”. In SADER, E. e GENTILI, P. (orgs.). Pós-Neoliberalismo: As Políticas Sociais e o Estado Democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

ANTUNES, Ricardo. (1997), Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. (4ª ed.). São Paulo: Cortez.

BOITO JR., Armando. (1999), Política Neoliberal e Sindicalismo no Brasil. (2a ed.). São Paulo: Xamã.

_______________. (2005b), O Sindicalismo na Política Brasileira. Campinas: Editora da Unicamp.

_______________.(2005), “A Burguesia no Governo Lula”. In BOITO JR., Armando e TOLEDO, Caio Navarro (orgs.). Revista Crítica Marxista, nº 21, p. 52-76.

BORGES, Altamiro. (2005), As Encruzilhadas do Sindicalismo. São Paulo: Anita Garibaldi.

BOSCHI, Renato. (1979), Elites Industriais e Democracia. Hegemonia Burguesa e Mudança Política no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Graal.

BRESSER-PEREIRA, L. C. (1995). Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República.

CAMARGO, José Márcio. (1996), “Flexibilidade e Produtividade do Mercado de Trabalho Brasileiro”. In CAMARGO, J. M. (org.), Flexibilidade do Mercado de Trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: FGV Editora, p. 11-46.

CARDOSO, Adalberto Moreira. (1999), Sindicatos, Trabalhadores e a Coqueluche Neoliberal: a Era Vargas Acabou? Rio de Janeiro: Editora FGV.

__________. (2003), A Década Neoliberal e a Crise do Sindicato no Brasil. São Paulo: Boitempo.

CARDOSO, Fernando Henrique. (1974), Autoritarismo e Democratização. Paz e Terra: Rio de Janeiro.

CHESNAIS, François. (2005), A Finança Mundializada: raízes sociais e políticas, configurações, conseqüências. São Paulo: Boitempo.

­__________ et al. (2003), Uma Nova Fase do Capitalismo? São Paulo: Xamã.

COATES, David (org.). (2006), Varieties of Capitalism, Varieties of Approaches. New York: Palgrave Macmillan.

COLLIER, Ruth B. e COLLIER, David. (1991), Shaping the Political Arena: critical junctures, the labor movement, and regime dynamics in Latin America. Princeton: Princeton University Press.

COSTA, Vanda Maria Ribeiro. (1999). A Armadilha do Leviatã: A Construção do Corporativismo no Brasil. Rio de Janeiro: EdUERJ.

__________. (1994), “Corporativismo Societal. Interesses de Classe versus Interesse Setorial. In DAGNINO, Evelina (org.). Os Anos 90: Política e Sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense.

DELGADO, Ignácio Godinho. (2001), Previdência Social e Mercado no Brasil: A Presença Empresarial na Trajetória da Política Social Brasileira. São Paulo: LTr.

DINIZ, Eli. (2007), “O Pós-Consenso de Washington: globalização, Estado e governabilidade reexaminados”. In DINIZ, Eli (org.). Globalização, Estado e Desenvolvimento: Dilemas do Brasil no Limiar do Novo Milênio. Rio de Janeiro, Editora FGV.

__________ e BOSCHI, Renato. (2007), A difícil rota do desenvolvimento – empresários e a agenda pós-neoliberal. Belo Horizonte: editora UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ.

__________. (2004). Empresários, Interesses e Mercado. Dilemas do Desenvolvimento no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG/Rio de Janeiro: IUPERJ.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. (1990), The Three Worlds of Welfare Capitalism. New Jersey: Princeton University Press.

GALVÃO, Andréia. (2003), Neoliberalismo e reforma trabalhista no Brasil. Tese de doutorado, IFCH/Unicamp, Campinas, SP: [s. n.].

HARVEY, David. (2004), A Condição Pós-Moderna. (13ª ed.) São Paulo: Loyola.

HAYEK, Friedrich. (1976), Law, legislation and liberty: the mirage of social justice. Chicago-London: The University of Chicago Press.

MANDEL, Ernest. (1990). A crise do capital – os fatos e sua interpretação marxista. Campinas: Editora da Unicamp.

MARX, Karl. (1871), “Introdução à Crítica da Economia Política”. In MARX, K. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril, 1974 (Coleção Os Pensadores).

_________. (1984) [1871]. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Abril Cultural, v. 1, livro 1, tomo 2, capítulo XXIV.

MÉSZÁROS, István. (2003), Desemprego e precarização: Um grande desafio para a esquerda. Disponínel em http://resistir.info, acesso em 10/05/2011.

_________. (2003), O século XXI: socialismo ou barbárie? São Paulo: Boitempo.

_________. (2002). Para Além do Capital. São Paulo: Boitempo.

_________. (1998), Ideologia, Filosofia e Ciência Social. São Paulo: Ensaio.

MINELLA, A. C. (1997). “Elites financeiras, sistema financeiro e o governo FHC”. In OURIQUES, N. D. e RAMPINELLI, J. A. (orgs.). No fio da navalha: crítica das reformas neoliberais de FHC. São Paulo: Xamã.

MORAES, Wallace S. (2011) Brasil e Venezuela – histórico das relações trabalhistas de 1889 até Lula e Chávez. Rio de Janeiro: Achiamé.

______________________(2009) “Estado mínimo contra a fase histórica camaleônica do estado capitalista: um estudo da teoria neoliberal de Robert Nozick”. In PIRES FERREIRA, S. Lier; GUANABARA, Ricardo e JORGE, Vladimyr Lombardo (orgs.). Curso de Ciência Política – grandes autores do pensamento político e contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus.

_________. (2008b) “Direito do Trabalho como um Direito Humano – notas para o estudo da história do Direito do Trabalho no Brasil”. In GUERRA, S. e BUZANELLO, J. C. (orgs.), Direitos humanos: uma abordagem interdisciplinar, vol. IV. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.

_________. (2006c). Reforma trabalhista sob a perspectiva do empresariado fluminense. Texto apresentado no 3º Congresso Latino-americano de Ciência Política, na Universidade de Campinas, 4 a 6 de setembro.

NOZICK, Robert. (1991), Estado, Anarquia e Utopia. Brasília: Ed. UnB.

O’CONNOR, James. (1977). USA: A Crise do Estado Capitalista. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

OLIVEIRA, Francisco. (2003). Crítica à Razão Dualista – O Ornitorrinco. São Paulo: Boitempo Editora.

PETRAS, James. (1997), “Os Fundamentos do Neoliberalismo”. In COGGIOLA, Osvaldo (org.). No Fio da Navalha: crítica das reformas neoliberais de FHC. São Paulo: Xamã.

POCHMANN, Marcio. (2001), O Emprego na Globalização: a nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo.

POLANYI, Karl. (2000), A Grande Transformação. Rio de Janeiro: Campus.

POULANTZAS, Nicos. (1971), Poder político e classes sociais do Estado capitalista. Porto: Portucalense Editora.

SADER, Emir e GENTILI, Pablo. (1995), Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

SAES, Décio. (2003), “Cidadania e capitalismo: uma crítica a concepção liberal de cidadania”. In BOITO JR., Armando. Revista Crítica Marxista. São Paulo: Boitempo.

__________. (2001), República do Capital. São Paulo: Boitempo.

DOCUMENTO DE ENTIDADE SINDICAL

CUT - “Reforma Sindical: Quem Somos, de Onde Viemos, para Onde Vamos” cadernos subsídios (CUT, Secretaria Nacional de Organização, 2003).


LEGISLAÇÃO

BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1943.


---------------------------------------
[2] A exposição de Saes (2001) e Boito (1999) sobre a teoria de Poulantzas de muito nos ajudou para este quadro.
[3] Sobre a hegemonia do capital bancário no Brasil desde o regime militar, ver livro de Décio Saes (2001), especialmente o texto: “Estado e classes sociais no capitalismo brasileiro dos anos 70/80”. Para análise especificamente do governo Lula e a hegemonia do capital bancário, ver artigo de Armando Boito Jr. (2005). Ver ainda Minella (1997).
[4] Descrevemos esta tese em trabalho apresentado no Congresso da ALACIP em set/2006. Ver Moraes (2006b).
[5] Sobretudo no campo da administração, em busca da substituição de um modelo “burocrático” por um “gerencial”. Ver a criação do MARE (Ministério da Administração e da Reforma do Estado) no Brasil, em 1995, seguindo outros modelos, como dos EUA e da Inglaterra. Para propostas e justificativas, ver Bresser-Pereira (vários textos) e, principalmente, o Plano Diretor para Reforma do Estado (1995).
[6] Vários autores fazem alusão ao baixo crescimento econômico nas economias dos países da OCDE. Ver especialmente Esping-Andersen (1990), Anderson (1995) e Petras (1997).
[7] Os índices de desemprego chegam a números jamais vistos na história da humanidade e, apesar de grande desenvolvimento tecnológico, a fome persiste em todo o mundo. Ver Mészáros (2003). Para o caso brasileiro, ver Pochmann (2001).
[8] É claro que o avanço tecnológico não é um inimigo natural do trabalhador. Contudo, em uma sociedade em que as descobertas tecnológicas são apropriadas privadamente por uma parcela pequena da população, portanto não estando a serviço de todos, mas para quem detém o capital, este avanço, em vez de ser utilizado para ajudar o trabalhador, por exemplo, diminuindo a sua jornada de trabalho, descarta-o e fica a serviço do aumento dos lucros do capitalista. Uma ótima reflexão sobre esta questão é de Kropotkin (1953).
[9] Baseado em pesquisa de Camargo (1996). A análise do autor é muito importante para entendermos o mercado de trabalho brasileiro, bem como as leis que o regulam. Entretanto, discordamos de algumas de suas inferências, desprovidas de base empírica, notadamente a que entende que a simples existência do seguro-desemprego faça com que o trabalhador peça demissão para conseguir o benefício. Como reflexo desta inferência, Camargo não só atribui culpa ao empregado pelo fato de o mercado ser altamente rotativo, como também elege o seguro-desemprego, um benefício social de extrema valia, como um dos causadores do problema.
[10] Pochmann (2001:88-89) apresenta uma excelente relação entre a participação das taxas de desemprego do Brasil na economia mundial, constatando que há uma mudança drástica entre a década de 1980 para a de 1990, nesta última, aumentando a participação do Brasil no desemprego mundial ao mesmo tempo em que diminuía a participação na população ativa mundial.
[11] Em 1980, por exemplo, o Brasil possuía cerca de 23 milhões de trabalhadores assalariados com registro formal e, em 1989, 25,5 milhões. No ano de 1999, contudo, a quantidade de assalariados com carteira assinada havia caído para 22,3 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho (Pochmann, 2001:98). Este quadro de aumento do desemprego coincide tanto com a adoção de políticas neoliberais no país, quanto com o processo de automação industrial.
[12] A pesquisa de Cardoso (2003) é exemplar para este aspecto.
[13] Como consequência das metamorfoses no mundo do trabalho e com a adoção do toyotismo, os sindicatos passam para a defensiva, aderindo acriticamente ao sindicalismo de participação e de negociação que, em geral, aceita a ordem do capital (Antunes, 1997: 33-34). Ver também Boito Jr. (1999).
[14] Ver Minella (1997).
[15] Para mais detalhes, ver: Moraes, 2011.
[16] Esta lei altera a redação do art. 428 da consolidação das leis do trabalho - CLT, aprovada pelo decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as leis n°S 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Art. 6° da medida provisória n° 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
[17] Ver Moraes, 2011.
[18] É importante frisar que o Brasil é signatário desta Convenção.
[19] Mais precisamente no mês de julho.
[20] Ver, por exemplo, Leis nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; nº 11.493, de 20 de junho de 2007; nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008. A Lei nº 11.543, de 13 de novembro de 2007, cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da carreira da previdência, da saúde e do trabalho, para o quadro do ministério do trabalho e emprego e extingue dois mil, cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no sistema de pessoal civil da administração federal - SIPEC, e dá outras providências.