segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Victor Jara: um artista revolucionário

Dia 16 de setembro é aniversário da morte do cantor chileno Victor Jara. Preso e logo após assassinado pelo golpe de Pinochet no Chile, a obra e vida de Victor é um exemplo revolucionário e de compromisso com os povos oprimidos e as classes trabalhadoras. A América Latina ainda sangra com a perda de tantos companheiros que tombaram na luta contra as ditaduras fantoches do imperialismo ianque!

Abaixo disponibilizamos o documentário "El derecho de vivir em paz", em espanhol, de 1999, sobre Victor Jara.



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Uma interpretação do Manifesto Comunista

[Augusto Machado]
Manifesto: capa original

O Manifesto foi escrito por Marx e Engels em 1848, ano marcado por uma efervescência na luta de classes na Europa devido à obsolescência do regime política e às agudas crises econômicas, que culminou em processos revolucionários em vários países. O capitalismo e sua classe dominante, a burguesia, davam passos decisivos para sua estruturação e consolidação. Os dois escritores, que há alguns anos tinham começado a se engajar na luta política socialista, já haviam produzidos conjuntamente algumas obras críticas-teóricas contra o hegelianismo de esquerda, como ‘A Sagrada Família, ou a crítica da crítica crítica’ e o início do que seria ‘A ideologia alemã’, obra abandonada depois de concluída e não publicada pelos autores. Seria dessa parceria que surgiriam as bases do comunismo científico, o marxismo, e sendo o Manifesto um dos pilares atéhoje insuperáveis dessa teoria. 
A obra significou, além da aliança mais firme entre os dois pensadores, a síntese (e superação) de uma fase em que os autores (sobretudo Marx) ainda permaneciam no campo no hegelianismo de esquerda e da filosofia (ou antropologia filosófica), jogando-os num campo epistemológico mais histórico e científico a caminho da crítica da economia política, com um viés fortemente revolucionário. Essa mudança qualitativa foi nomeada por Althusser de ruptura epistemológica, onde o jovem Marx deixa de lado o vocabulário hegeliano, presente principalmente nos Manuscritos Econômico-Filosóficos, e começa a formular com Engels suas próprias categorias (que dariam origem ao Materialismo histórico e dialética) e a se engajar mais fortemente na luta política socialista.
Durante os anos que se decorreram desde sua publicação, muitas foram as interpretações e aplicações da obra. Apesar de sua curta extensão, o Manifesto é de uma extrema densidade e cada tese lançada nele acarreta conseqüências teóricas e políticas profundas. Para uma avaliação mais segura de sua atualidade e aplicabilidade é necessário primeiramente avaliar a questão da historicidade e da universalidade do Manifesto. Ora, ao fazer isso, também se estará analisando as próprias bases do marxismo, que o tem como uma de suas obras mais significativas.

Historicidade e universalidade: limitações e atualidade do Manifesto
Discutir sobre a historicidade das obras marxistas é ao mesmo tempo entender como se dá o próprio método dialético aplicado no marxismo. E talvez, seja a falta compreensão desse próprio método que leve os cientistas e apologistas burgueses a fazerem interpretações mecânicas, simplistas e por vezes apocalípticas.
É próprio do método dialético trabalhar sob a tensão entre o particular e o universal, entre o relativo e o absoluto, já que a dialética nada mais é do que o estudo do fenômeno que carrega em si seu próprio oposto, daí a primazia da unidade entre os opostos e seu desenvolvimento. Essa maneira superior de se trabalhar a realidade e o conhecimento nunca é utilizada pelas classes conservadoras e reacionárias e seus intelectuais pois, estes, num determinado período histórico, quando deixam de ser progressistas, passam a ser apologistas do status quo e não mais lhes interessam demonstrar as contradições e o desenvolver dos objetos de estudo (no caso a sociedade).
Já nesse ponto, onde identificamos o método dialético como revolucionário e específico da classe revolucionária e progressista de uma época, demonstramos sua historicidade (conhecimento relativo a uma certa classe, num certo período histórico) ao mesmo tempo que provamos sua validez e objetividade. Mesmo sendo histórica e socialmente delimitado, esse conhecimento também carrega um germe de universalidade, simbolizando a maior objetividade possível naquele momento histórico. Sendo assim, também as outras obras burguesas, por exemplo, também possuem uma validez científica, dependendo do período histórico em que elas foram escritas. Vale lembrar que toda a economia política marxista foi construída sobre o pensamento de Smith e Ricardo, assim como a filosofia marxista se utilizou do pensamento de Hegel. Todo o obreirismo então deve ser entendido enquanto errôneo e prejudicial para a classe trabalhadora, já que reduz o campo de conhecimento e impossibilita esta de se utilizar dos progressos e contribuições das outras classes no passado.
Nesse sentido, ao analisar uma obra marxista, como o Manifesto, deve-se compreender dialeticamente suas limitações e sua universalidade, que significa a validez atemporal daquela obra se as bases sociais que esta analisa ainda não foram superadas (ou seja, se permanece ao mesmo período, no caso no sistema capitalista, na sociedade de classes). Por isso mesmo o método dialético marxista escapa tanto do relativismo quanto do positivismo, alcançando a objetividade necessária sem excluir a subjetividade histórica: consegue analisar em seu objetivo sua própria relatividade que também é comum a outros relativos, sendo de certa maneira e em alguns pontos, absoluta.

Limitações do Manifesto: sua historicidade
O Manifesto foi escrito a partir de um estudo histórico específico: do desenvolvimento da luta de classes e do capitalismo na Europa. Publicado em meados do séc. XIX, a obra trazia uma configuração de como o capitalismo se deu lá. Podemos perceber assim duas limitações: temporal e espacial.
A espacial diz respeito à especificidade da Europa, dos países desenvolvidos e colonizadores. O modo como o capitalismo de desenvolveu no velho continente não será o mesmo do resto do mundo, principalmente nos países colonizados. O risco de ampliar um modo de desenvolvimento para todos os continentes é extremamente nefasto e ahistórico e pode implicar diversos erros políticos, como, por exemplo, a importação mecânica da categoria européia de feudalismo para o Brasil. Apesar de sua característica global, tendo em vista o impulso expansionista do capital, o sistema capitalista se desenvolverá de maneira diversa pelo mundo, e não podia ser diferente, frente à necessidade de acumulação e suas limitações.
No Manifesto encontramos explicitamente o movimento expansionista do capital pelo globo, de como este destrói todas as formas anteriores de produção e reprodução social, porém não de maneira tão aprofundada: o foco é a Europa, sobretudo os países mais avançados desta, de onde viria a revolução, já que a classe operária lá já estaria consolidada, assim como o desenvolvimento do capitalismo. Nesse ponto encontramos um ponto polêmico do marxismo, principalmente no séc. XX: a dialética centro-periferia, e de onde a revolução deve se iniciar.
Temporalmente a obra tem suas limitações que podem ser resumidas na não captação do que se tornaria o imperialismo. Este fenômeno e suas conseqüências só seriam analisados cientificamente pela segunda geração marxista, da 2ª Internacional. Apesar de conter trechos que parecem “prever” que seria imperialismo e o que a burguesia chama hoje de globalização, o Manifesto não consegue apontar os entraves que este fenômeno causaria nos países periféricos (uma industrialização tardia, burguesia reacionária etc.) assim como nos países do centro (principalmente a cooptação dos operários, a formação de uma aristocracia operária e de um sindicalismo de barganha e reformista).
Sendo limitados por um período histórico, os autores lançam uma avaliação de conjuntura e um programa político segundo a constituição de classes daquela época nos países europeus, caracterizado pelo capitalismo industrial, o Estado moderno, o operário fabril e a recente urbanização. A tese de fundo é que esse cenário, cedo ou tarde, se repetiria em todo o globo e se aprofundaria: a proletarização seria cada vez mais eficaz e profunda, não restando à massa despossuída e miserável outra coisa a não ser a realização imediata da revolução.
Talvez essa tese, em muitos períodos históricos não se concretizou (os reformistas e revisionistas apontam principalmente o surgimento da ‘classe média’ e um crescente poder de consumo como fatores que a invalidam, assim como da diminuição do nível cínico de exploração através dos direitos trabalhistas, direitos humanos, novas formas de gerência etc.), mas é preciso ressaltar o caráter da totalidade dessa análise, não a entendendo no sentido literal, mas sim como regra geral, abstração de um movimento histórico, tendência que não se realiza de imediato pois depende das diversidade de contradições e da ação histórica (luta de classes).
Assim, vemos que apesar das limitações, os movimentos gerais do capital que são analisados no Manifesto permanecem atuais mesmo na periferia do capital, ou seja, há uma esfera universal geográfica e temporalmente.

Atualidade do Manifesto: sua universalidade
 O Manifesto lança, juntamente com a Ideologia Alemã, as bases teóricas do que se tornaria o Materialismo histórico: neles encontramos as categorias conceituais utilizadas pelo marxismo. Esse método e ciência histórico comprovaria sua validez séculos depois por ser uma forma científica de lidar com todo nosso período histórico que Marx chamava de pré-história: a sociedade de classes. As teses centrais do Manifesto, como a inevitabilidade da luta de classes, fazem-se universais e atuais, já que ainda não superamos as bases materiais das sociedades de classes (propriedade privada, divisão social do trabalho). Então, independente do quão distante estivermos o “capitalismo industrial inglês” de Marx e Engels, a leitura do Manifesto ainda se faz válida e esclarecedora de muitos pontos.
Outro ponto importante e universal é a descrição e avaliação do ímpeto do capital e suas limitações estruturais, tão visíveis em tempos de crises. Sendo o capital um modelo estrutural de reprodução social, não importa se estamos analisando sua atuação na África ou na Oceania, da burguesia dos EUA ou da França, este de comportará da mesma forma: buscando sua sobrevivência através da exploração do trabalho, o roubo de seu excedente, a acumulação e expansão. O capital é a força social incontrolável que a tudo submete seu imperativo e para sobreviver.

Algumas conseqüências do Manifesto dentro do marxismo:
Como foi dito, as análises realizadas no Manifesto são muitas delas polêmicas e marcaram profundamente a política comunista do séc. XX, abaixo segue algumas teses e suas conseqüências políticas.
-A inevitabilidade do sumiço da média propriedade, ou seja, a inevitável polarização da sociedade entre proletários e burgueses. De certa forma a tese se confirmou pela expansão do capital nos setores que antes não se relacionavam com este, mas ao mesmo tempo não previa as consequências do imperialismo (industrialização tardia, permanência de relações pré-capitalistas e suas classes).
-Internacionalismo: noção do internacionalismo da classe e fim do fetichismo da noção de nação burguesa. Uma arma contra os chauvinistas e desenvolvimentistas, mas ainda não capta a dialética sobre nacional x internacional da era imperialista.
-O proletariado como uma não-classe, que, ao subir ao poder, tornar-se dominante, anulará a estruturá de classes (Estado não-estado, ditadura que é democracia para a maioria)
-"O governo moderno nada mais é do que um comitê para administrar os negócios comuns de toda a classe burguesa. O proletariado não pode conquistar o poder por meio das leis promulgadas pela burguesia.”

Conclusão
Lidando com fenômenos históricos, deve-se descobrir as lei gerais que regem tal período, mas sem esquecer que essas leis gerais não terão muitas vezes suas conseqüências diretas, empiricamente verificáveis, pois, estando no terreno da história, da luta de classes e de sobredeterminações, que pode acelerar, retardar ou superar certas tendências descobertas a partir da abstração teórica. Ao mesmo tempo não se pode cair num relativismo irregular e irracional que vê a história sempre como um terreno novo e totalmente aberto à atuação e criação humana: estamos limitados materialmente e dessa limitação que gera liberdade que nasce a concepção materialista e dialética da história. “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”.Se para alguns parece um paradoxo essa “liberdade determinada”, citemos Marx: “Parece também paradoxal que a Terra gire ao redor do Sol e que a águas seja formada por dois gases altamente inflamáveis. As verdades científicas serão sempre paradoxais, se julgadas pela experiência de todos os dias, a qual somente capta a aparência enganadora das coisas.”

"Fora o poder, tudo é ilusão"



Por que tomar o poder? O poder, que é necessariamente poder de Estado (controle de classe sobre os aparelhos e instituições da sociedade), já existe. Parte-se, portanto, nas sociedades de classe, sempre de uma posição de dominação. 

Para os de baixo, toma-se poder como forma de sobrevivência, como forma para derrubar o inimigo e para controlar as instâncias da vida social e individual (produção, circulçação, consumo, serviços). A tomada do poder pelas classes populares inaugura uma nova experiência de poder, o poder popular (comunas, soviets etc.), o poder/Estado de novo tipo, o poder/Estado das amplas massas, a real democracia (de novo tipo). Esse poder/Estado que já não é mais o mesmo, é uma contradição em si mesmo, é o passo necessário para uma nova era na qual é a vontade da coletividade entre iguais que impera, ou seja o comunismo.

O ponto de partida nunca é puro. A realidade é um acúmulo e sobreposição de realidades, de contradições, de sobrevivências históricas. Não existe técnica de assepsia na história. Parte-se, portante, do que está dado.

O desafio histórico é encontrar agarrar as sinuosas possibilidades que passam por nós. Dedicação e intransigência devem andar junto com abertura e unidade.

Lenin foi um homem que compreendeu muito bem a questão do poder. Juntamente com a experiência revolucionária das massas oprimidas da Rússia, ele nos apresentou lições essenciais. Reproduzimos um trecho do livro de Zizek "Às portas da revolução", publicado no Brasil pela Boitempo (2005):

Quando, em suas “Teses de abril” (1917), Lenin identificou a Augenblick – a oportunidade única para uma revolução –, suas propostas foram inicialmente recebidas com estupor ou desdém pela grande maioria de seus colegas de partido. Nenhum líder proeminente dentro do Partido Bolchevique apoiou seu chamado à revolução, e o Pravda deu o extraordinário passo de dissociar o partido, assim como seu conselho editorial como um todo, das “Teses de abril”. Lenin estava longe de ser um oportunista que procurava lisonjear e explorar a atmosfera prevalecente entre o populacho; seus pontos de vista eram altamente idiossincraticos. Bogdanov caracterizou as “Teses de abril” como “o delírio de um louco”, e a própria Nadejda Krupskaia concluiu: “Temo que Lenin tenha enlouquecido”.
Esse é o Lenin de quem ainda temos o que aprender. A grandeza de Lenin residiu em, nessa situação catastrófica, não ter medo de triunfar – em contraste com o páthos negativo discernível em Rosa Luxemburgo e Adorno, para quem o ato autêntico em última instância era a admissão do fracasso que traz à luz a verdade da situação.
Em fevereiro de 1917, Lenin era um emigrante político quase anônimo, perdido em Zurique, sem contatos confiáveis na Rússia, informando-se sobre os eventos basicamente pela imprensa suíça; em outubro de 1917, ele liderava a primeira revolução socialista bem-sucedida no mundo. O que aconteceu entre esses dois momentos? Em fevereiro, Lenin percebeu imediatamente a possibilidade revolucionária, o resultado de singulares circunstâncias contingentes – se o momento não fosse aproveitado, a possibilidade da revolução seria postergada, talvez por décadas. Em sua insistência obstinada de que se deveria correr o risco e prosseguir para o próximo estágio – ou seja, repetir a revolução –, ele estava só, ridicularizado pela maioria dos membros do comitê central de seu próprio partido; [...] o que a intervenção pessoal de Lenin tenha sido indispensável, contudo, não devemos transformar a história da Revolução de Outubro na história de um gênio solitário, confrontado com as massas desorientadas e gradualmente impondo suas ideias. Lenin triunfou porque seu apelo, ao mesmo tempo que passava por cima da nomenklatura do partido, encontrou eco naquilo que se poderia chamar de micropolítica revolucionaria: a incrível explosão da democracia popular, de comitês locais surgindo em torno de todas as grandes cidades da Rússia e, ignorando a autoridade do governo “legitimo”, tomando a situação em suas próprias mãos. Essa é a história não contada da Revolução de Outubro, o oposto do mito de um pequeno grupo de revolucionários implacavelmente dedicados que deram um golpe de Estado.
Em seus escritos de 1917, Lenin reserva sua ironia mais cruel para aqueles que se empenham na interminável busca de algum tipo de “garantia” para a revolução; essa garantia assume duas formas principais: tanto a noção reificada da Necessidade social (não se deve arriscar a revolução tão cedo; deve-se esperar pelo momento certo, quando a situação estiver “madura” de acordo com as leis do desenvolvimento historico: “E cedo demais para a revolução socialista, a classe operária ainda não está madura”) ou a legitimidade (“A maioria da população não está do nosso lado, então a revolução não seria realmente democrática”) normativa (“democrática”). Como Lenin repetidamente afirma, isso seria como se, antes que o agente revolucionário arriscasse a tomada do poder de Estado, tivesse de pedir permissão para alguma figura do grande Outro (organize um referendo que irá garantir que a maioria apóia a revolução). Para Lenin, assim como para Lacan, a questão é que a revolução nes’autorise que d’elle-même [se autoriza por si só]: deveríamos arriscar o ato revolucionário sem o aval do grande Outro – o medo de tomar o poder “prematuramente”, a busca da garantia, e o medo do abismo de agir. Essa é a máxima dimensão do que Lenin incessantemente denuncia como “oportunismo”, e sua premissa e que “oportunismo” é uma posição que, em si mesma, é inerentemente falsa, mascarando o medo de realizar o ato com uma tela protetora de fatos, leis ou normas “objetivos”.
A resposta de Lenin não é uma referência a um conjunto distinto de “fatos objetivos”, mas a repetição de um argumento levantado uma década antes por Rosa Luxemburgo contra Kautsky: aqueles que esperam pelas condições objetivas da revolução irão esperar para sempre – tal posição de observador objetivo (e não de agente engajado) é em si mesma o maior obstáculo para a revolução. O argumento de Lenin contra os críticos democráticos formais do segundo passo é que essa opção “democratica pura” é utópica: nas circunstâncias concretas russas, o Estado democrático-burguês não tem possibilidade de sobrevivência – a única forma “realista” de proteger os verdadeiros ganhos da Revolução de Fevereiro (liberdade de organização e da imprensa, etc.) é seguir adiante e passar para a revolução socialista, do contrário os reacionários tsaristas vencerão.
Aqui temos dois modelos, duas lógicas incompatíveis, de revolução: aqueles que esperam pelo momento teleológico maduro da crise final, quando a revolução irá explodir “em seu tempo certo” de acordo com a necessidade da evolução histórica; e aqueles que estão cientes de que a revolução não tem “tempo certo”, aqueles que percebem a possibilidade revolucionária como algo que emerge e deve ser apreendido nos próprios desvios do desenvolvimento historico “normal”. Lenin não é um “subjetivista” voluntarista – sua insistência é sobre o fato de que a exceção (o extraordinário conjunto de circunstâncias, como aquelas na Russia em 1917) oferece uma maneira de abalar a própria norma.


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Apontamentos de “A transformação da filosofia” (Louis Althusser)



[Carlos Rios]
Manifestação estudantil na Itália


Referência: ALTHUSSER, Louis. A transformação da filosofia, seguido de Marx e Lenin perante Hegel. Edições Mandacaru: São Paulo, 1989.

Fruto de uma conferência de 1976, Althusser lança como temário a filosofia marxista partindo da seguinte tese: “(...) a filosofia marxista existe e, contudo, nunca foi produzida como ’filosofia’”. Filosofia “produzida enquanto filosofia” é um termo enigmático que traduz a seguinte relação: ela produz a sua própria prova de existência. Ou seja, articulada em um sistema teórico racional que implica num objeto próprio. O próprio discurso filosófico sustenta a sua existência. 

    O papel da filosofia “produzida enquanto filosofia” é de cunho ideológico e neste papel residem basicamente aspectos marcantes.

a) A filosofia como “ciência do todo”: esta terminologia quer dizer que ela resguardaria para si a histórica missão de dizer a “verdade” sobre as práticas e ideias humanas;

b) Porém, a filosofia tem um “exterior”. A questão do “exterior” da filosofia surge no texto como uma indagação sobre como se processa esta operação de abarcar “o todo”. Resumindo, a filosofia opera esta “verdade” por meio de uma “dupla deformação”: ela desmembra as práticas e ideias humanas e depois as reorganiza de maneira que “caibam” na almejada “unidade” por ela edificada. Ou seja, a filosofia impõe a sua “verdade” às demais áreas do conhecimento tal como uma “superciência”.  

Althusser atenta para o fato de que a filosofia realiza uma inversão, visto que para ela se diferenciar de outros gêneros discursivos elas se vale de discursos científicos. Ao fazê-lo ela sofre com as condições de possibilidade estabelecidas por tais ciências.  Ou seja, limitada por tais condições ele abarca “tudo” e impõe sua “verdade” não deixando nada escapar, não tendo por isso “exterior”, nada escapa da “verdade” filosófica.

 Porém, como foi mencionado no tópico “b”, a filosofia tem sim um “exterior”. Aquele que lançou esta elucidação foi Karl Marx com suas considerações sobre as bases infraestruturais da determinação social (relações sociais de produção, forças produtivas) e a correspondente superestrutura (formas do direito, jurisprudência, Estado e ideologia) onde atua a ideologia. A obra central de tais contribuições é “O Capital”. Se tal obra defende a tese da existência de um “exterior” para a filosofia restam outras questões, estas seguirão a ordenação por tópicos:

c) Se a filosofia tem “exterior” em que sentido ela atua?
 
     De modo sumário, a imposição da sua “verdade” filosófica cumpre um papel ideológico e político como visto acima. Ela fomenta uma unicidade entre as principais tendências ideológicas de seu tempo para formular a ideologia da classe dominante que possui papel essencial no que tange à hegemonia cultural. Althusser busca demonstrar como o papel de instrumentos de dominação tem importância no jogo de legitimidade, “consuetudinariedade” e consenso na dinâmica ao lado da repressão buscando interlocução com outros autores, dentre eles Gramsci.  

      Assim, a ação de Marx na sua formulação ao lado da “I tese sobre Feuerbach” denunciariam esta operação da filosofia produzida “enquanto filosofia” revelando seu “exterior”: a prática social. “Esse exterior (que a filosofia quer fruir a ilusão de o submeter a verdade) é a prática, são as práticas sociais.” (pg.25) Ou seja apoderar, justificar e velar por determinadas práticas sociais é o papel da filosofia mostrando sua função no campo da luta de classes, ainda que esta operação de poder não seja meramente consciente e voluntária no fazer social humano. Ao mesmo tempo “(...) que o ‘poder’ não significa nunca um ‘poder pelo poder’, nem sequer no âmbito político”.

d) Se o Marxismo não é filosofia elaborada “enquanto filosofia”, então do que se trata?

Althusser ressalta que nesta luta ideológica existiram ideologias dominadas que se formularam “‘enquanto filosofia” para combater certas ideologias dominantes. No entanto, o autor destaca que este não é o papel do marxismo visto que a dinâmica deste pensamento é crítica e revolucionária. Desta forma, por meio da analogia do processo de extinção do estado alicerçado nos conselhos, nos sovietes, nas comunas, em um “não estado”, embriões da prática social sem repressão, a filosofia marxista, tal como na tarefa organizativa do proletariado, deveria fomentar uma “nova prática filosófica“ crítica e revolucionária capaz de armá-lo. Como afirma o autor: “(...) também Marx legou aos filósofos marxistas a tarefa de inventar novas formas de intervenção filosófica que acelerem o fim da hegemonia ideológica burguesa. Em suma: a tarefa de inventar uma nova prática filosófica” (pg. 58)

    Teria sido por isso, segundo Althusser, que Marx formado como filósofo teria recusado-se a elaborar uma filosofia “tal como filosofia”. Este é o motivo do texto realizar crítica sobre a busca por ontologias, terminologia que compreendida aqui de forma didática e provisória como categorias a-históricas, para o marxismo. É fundamentado nesta crítica que o autor divide duas alas de concepção filosófica do marxismo: a primeira aquela da formulação do marxismo “enquanto filosofia” na luta ideológica, da qual pertencem Plekhanov, Bodagov e Stalin; a segunda aquela da filosofia enquanto “nova prática filosófica”, da qual se destacam Marx, Lenin e Gramsci. 

e) Apontamentos gerais para uma reflexão.

Poderíamos agora nos questionar até que ponto a crítica de Althusser é em certo aspecto ingênua? Em certo aspecto sua analogia entre o papel organizativo do proletariado e o papel da filosofia reflete mero anseio ou meramente uma panaceia democratista? Este tipo de posição ou formulação não deve ser compreendido à toa, o debate do autor se reporta ao período da Guerra Fria de ofensiva ideológica à URSS. Por isso as afirmações sobre a “nova prática filosófica” devem ser encaradas também criticamente. 

A analogia entre formas organizativas e do proceder filosófico podem redundar em mero formalismo democratista e metafísico. Não devemos nos esquecer que a luta pelos sovietes e pela comuna são parte de uma tática para a estratégia comunista, uma verdade. Porém também é verdade que essa formulação não será sempre válida para todos os percalços do proletariado. Se observarmos o século XX percebemos que diversas táticas adotadas na luta de classes complicariam a analogia política de Althusser: lutas de liberação nacional, alianças com a burguesia anti-imperialista, construção de um bloco socialista, etc. A dimensão da complexidade e do que não é totalmente previsível na transição socialista colocariam em risco as pretensões de uma ou outra forma ideal pela qual a estratégia socialista seria alcançada. 

    É claro que o texto de Althusser tem enorme mérito e nos traz esta importante reflexão. Como podemos pensar a filosofia marxista diante da luta de classes? Pode ela ser formulada “enquanto filosofia”? A diferença estabelecida pelo autor nos dois ramos citados “d” seria fruto de um desvio da nova “prática filosófica”? Ou seriam caminhos diferenciados tomados por lideranças que não mais se viam diante de tarefas destrutivas (Marx, Lenin, por exemplo) e sim de tarefas construtivas da transição socialista (sobretudo Stalin)? 

   Althusser não poderia esquecer a dimensão política da filosofia por ele mesmo destacada e o papel não meramente eventual exercido por esta nos estados da transição socialista. Por fim, a reflexão ainda está em aberto para as questões vindouras na luta de classes que hoje, sobretudo, se encontra desfavorável para o proletariado em saldo geral. E fica o apontamento final de que, se quisermos nos valer das analogias bíblicas muito usadas por Stalin, não há caminho perfeito ou único “para a terra prometida” nem na luta de classes e, por isso mesmo, nem na filosofia.

domingo, 2 de setembro de 2012

Ascensão conservadora no Brasil


Intervenção de Vladimir Safatle no debate A Ascensão Conservadora em São Paulo, em 28 de agosto de 2012 na USP. Apesar do palestrante não deixar claro sua posição frente ao PT (se o que estar a realizar é uma critica "construtiva" ou uma crítica radical), aponta elementos importantes para a reflexão da atual conjuntura ideológica do país. Temáticas desenvolvidas pelo filósofo: um certo tipo de conservadorismo como filho do lulismo e do projeto do PT (cidadania como acesso ao consumo); fim da hegemonia, política, econômica e cultural da esquerda no Brasil; conservadorismo em São Paulo e nas eleições municipais; conservadorismo braisleiro atual e suas características culturais: retorno de um comportamento moralista, anti-intelectualismo, teologia da prosperidade (protestantismo), paranóia securitária.

O Presidente Operário Sindicalista e a Vitória da Conciliação no Direito do Trabalho de Wallace dos Santos de Moraes

Reproduzimos artigo publicado originalmente na Revista Crítica do Direito: http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-2-volume-39/o-presidente-operario-sindicalista-e-a-vitoria-da-conciliacao-no-direito-do-trabalho



Esta pesquisa está guiada por um objetivo central: problematizar as mudanças legislativas no âmbito do direito do trabalho, sob o governo Lula (2003-2010), e identificar quais interesses de classe são prioritariamente atendidos.

Cabe ressaltar que esta análise será calcada na comparação das alterações no âmbito das leis trabalhistas entre o período neoliberal, principalmente governo FHC, e o governo Lula. Este debate nos proporcionará saber se há diferenças quanto ao processo de contrarreforma da legislação trabalhista nos dois contextos pesquisados.

O trabalho está disposto da seguinte maneira: primeiro, introduzimos o tema com uma rápida discussão sobre as características do período neoliberal no Brasil; depois, problematizaremos a promulgação das leis trabalhistas – sob os governos FHC e sob os governos Lula. Por fim, no epílogo do texto, traremos as conclusões gerais da pesquisa. Vamos ao primeiro passo.

Antes de apontar nossas teses, cabe advertir o leitor do método aqui utilizado. As considerações sobre o entendimento do conceito de empresariado industrial amparam-se em Poulantzas (1975); as alusões ao conceito de bloco no poder devem-se ao mesmo autor (idem, 1971). Por Direito do Trabalho, entendemos a legislação que visa regulamentar a relação entre patrão e empregado por meio de um contrato. Defendemos que o Direito do Trabalho deve ser analisado como parte integrante de um campo maior que é o Direito Capitalista. Este se sustenta, principalmente, em dois institutos: a garantia da propriedade privada dos meios de produção e o contrato. Cabe destacar que, sem esses dois institutos, simplesmente não existiria o capitalismo e, conseqüentemente, suas relações. O direito à propriedade garante a possibilidade da relação, pois estabelece as desigualdades materiais, enquanto o contrato é a materialização da relação a partir da existência do direito anterior. O contrato é celebrado como símbolo da liberdade e da autonomia do indivíduo na sociedade capitalista, materializando-se como instrumento de auto-regulamentação dos interesses particulares. Qual é a questão nodal trazida pelo contrato? Sua aplicação em uma sociedade amplamente desigual, como é normalmente a capitalista. Para efeito deste “paper” os “homens livres como os pássaros”, destituídos de qualquer meio de sobrevivência, vão negociar um contrato de trabalho com os proprietários. Nada mais desigual, sob o jugo da igualdade. Enfim, o Direito Capitalista defende uma igualdade jurídica e política, ignorando a aplicação destas questões em sociedades extremamente desiguais econômica e socialmente. Ademais, o Direito do Trabalho apresenta-se como árbitro entre os trabalhadores e os proprietários, visando estabelecer regras entre as partes, buscando encobrir a luta de classes, caracterizada por interesses antagônicos e irreconciliáveis. Não obstante, o Direito do Trabalho é o lócus dos chamados direitos sociais, da cidadania. Neste sentido, o Direito do Trabalho é reformista em relação ao Direito Capitalista.

Passemos para a descrição do conceito de bloco no poder. De acordo com Poulantzas (1971), as classes sociais têm um relacionamento singular com o Estado capitalista, diferente daqueles existentes com os Estados escravista e feudal. Nestes, a relação jurídico-política limitava a organização política das classes dos escravos ou dos servos, nas suas próprias estruturas, através de estatutos públicos, com institucionalização em castas e estados. Já o Estado capitalista isola as relações sociais e econômicas, através da ocultação, aos olhos das classes dominadas, do seu caráter de classe, apresentando-se como a unidade do povo-nação composto de pessoas políticas-indivíduos privados.

Todavia, esse mesmo Estado comporta um jogo que permite dentro dos limites impostos pelo sistema uma considerável garantia de interesses econômicos de certas classes dominadas. Mas não só. Ele permite que, em considerável conjuntura, os interesses de algumas classes dominadas prevaleçam, em curto prazo, com relação às garantias de interesses econômicos das classes dominantes, mas compatíveis com os interesses políticos destas, com a sua dominação hegemônica.

Constata-se que a forte reivindicação das classes dominadas pode forçar o Estado a garantir-lhes certos direitos, mas até aí o objetivo é desorganizar essas classes; é o meio por vezes indispensável para a hegemonia das classes dominantes, em uma formação na qual a luta propriamente política das classes dominadas é possível. Esta deve ser a maneira de se entender a criação de direitos sociais, em um período relativamente curto da história do capitalismo e, mais ainda, da história do Estado.

Contudo, como se organiza o poder na formação capitalista? De acordo com Poulantzas (1971), ele o faz através do fenômeno do bloco no poder, que é particular da formação capitalista. O primeiro argumento para distinção do bloco no poder é entendermos que a linha de demarcação política de dominação-subordinação não pode ser reduzida a uma perspectiva de uma luta dualista das classes – dominantes/dominadas -, isto é, a partir de uma relação entre Estado e uma classe dominante. A justificativa para tanto é que a formação social é constituída por uma sobreposição de vários modos de produção, implicando assim a coexistência, no campo da luta de classe, de várias classes e frações de classe.

O fenômeno do bloco no poder constitui uma unidade contraditória de classes e frações politicamente dominantes sob a égide da fração hegemônica. Explicamos: a formação capitalista é composta por várias classes dominantes e dominadas. As classes dominantes podem se dividir, por exemplo, em classe capitalista e fundiária; e em diferentes frações de uma mesma classe dominante, no caso capitalista, pode ser industrial, comercial, bancária – ou pelas diferentes menções do seu capital: grande capital, médio capital.[2] No capitalismo, as classes dominantes unificam-se na tentativa de impedir uma revolução anti-capitalista, ou situações equivalentes que ponham em risco seus lucros, suas propriedades. Não obstante, essa unidade convive com intensa disputa entres as classes e frações dominantes pelo aumento de seus lucros. Como os interesses econômicos particulares das diferentes classes e suas frações dominantes não podem ser satisfeitos ao mesmo tempo, pois não são complementares, há uma disputa no bloco no poder, e o vencedor tem seus interesses atendidos prioritariamente. Essa preponderância política é designada por Poulantzas pelo termo de hegemonia. Vários estudos têm apontado para a hegemonia do capital bancário no bloco no poder,[3] pois seus interesses são atendidos com prioridade, embora, contraditoriamente, o capital industrial tenha em grande medida seus interesses postos em prática, por exemplo, pelo governo Lula, e, ainda, possua hegemonia no campo ideológico na sociedade.[4] Passemos agora para o estudo mais específico do tema.


Período Neoliberal e a flexibilização de direitos trabalhistas

De um modo geral, sem olharmos para as especificidades das variedades de capitalismos, podemos dizer que esteve em curso, no plano internacional, a partir dos anos 1980/90, a substituição de uma política tipicamente social-democrata por uma neoliberal. Desde meados da década de 1970, com a crise do Welfare State, ganhou força a ideia de que as políticas sociais faziam parte de um conjunto de ações que colaboraram para o menor crescimento da economia mundial. Autores como Hayek, Nozick e Milton Friedman defenderam que os que vivem do trabalho deveriam ser estimulados a produzir, sem qualquer dependência do Estado. Estas práticas, que elegeram os “benefícios sociais e o papel grandioso e paternalista do Estado” como causas da crise do capitalismo, ganharam os meios de comunicação, bem como as cabeças de governantes e de parte da sociedade ocidental. Com efeito, muitos governos praticaram uma desregulamentação do mercado de trabalho, incidindo também sobre a Previdência Social. A Reforma do Estado[5], venda de estatais e a subsequente abertura das economias nacionais ao mercado fazem parte do receituário neoliberal. Estas reformas, na maneira como foram justificadas, apresentaram-se como único caminho possível para a melhora de cada país na divisão internacional do trabalho.

As interpretações acerca das causas destas substituições são diversas e variam desde a crise do petróleo de 1973, a crise fiscal dos EUA (O’Connor, 1977), até o problema de superprodução fazendo parte das tradicionais crises cíclicas do capitalismo (Mandel, 1990) ou, mesmo, da interferência do Estado na economia, dos seus altos gastos sociais e do poder dos sindicatos (interpretação clássica da literatura neoliberal, ver Hayek, 1976). As consequências inegáveis desta conjuntura foram os níveis mais baixos de crescimento das economias nacionais[6], somados aos altos números da taxa de desemprego[7].

A hegemonia de políticas neoliberais no Brasil teve início na década de 1990, produzida pelos seguintes fatores: 1) vitória política de uma coalizão de centro-direita nas eleições de 1989; 2) exigências de organismos internacionais pelo superávit primário; 3) burocratização, cooptação e, consequentemente, enfraquecimento dos movimentos sociais; e 4) censura velada nos meios de comunicação de massa, que divulgaram as teses liberais como único caminho possível. Neste momento, verificou-se: 1) processo de contrarreforma da Constituição; 2) abertura comercial, implementada a partir de fins dos anos 80; 3) programa de privatizações; e 4) flexibilização e/ou retirada de direitos trabalhistas.

Além disso, devemos levar em conta a revolução tecnológica, inaugurada pela via da informatização nas esferas da comunicação e do processo produtivo, que resultou em vários fatores, dentre eles, a automação industrial.[8] A substituição do trabalhador pela máquina, além de colocar um contingente enorme fora do mercado de trabalho formal, impediu, ou pelo menos dificultou bastante, que novos trabalhadores conseguissem emprego. Trata-se do que Harvey (1992) e Antunes (1997) chamaram de substituição do fordismo e do keynesianismo pela acumulação flexível, ou toyotismo. Este processo tem sérias consequências. O mercado de trabalho brasileiro, que já era altamente rotativo,[9] flexível e com baixos salários, fez com que o trabalhador ficasse ainda mais vulnerável em seu emprego.[10] Isto é, demite-se e admite-se muito facilmente, pois a demissão tem um baixo custo para o empregador. O resultado foi o aumento substantivo do mercado informal de trabalho, excluindo, inclusive, pessoas qualificadas do mercado formal, impondo o medo da demissão àqueles que trabalham. Enfim, diz-nos Pochmann (2001:7), a desestruturação do mercado de trabalho nas duas últimas décadas do século XX gerou altas taxas de desemprego aberto, de decrescente participação do emprego assalariado no total da ocupação e de generalizados postos de trabalho precário.[11] Estes aspectos colaboraram para o individualismo do trabalhador que vê no colega um competidor e, no limite, para o enfraquecimento dos sindicatos, que passaram a negociar até a perda de direitos para não ocorrer a perda do emprego.

Na década de 1990, no Brasil, o grau de mobilização dos trabalhadores, sobretudo se comparado com a década anterior, foi baixíssimo.[12] Ocorreu um processo de oligarquização e burocratização das cúpulas sindicais que previu a negociação “defensiva” em vez da “reivindicação progressiva”.[13] O refluxo do movimento social organizado também foi patente, tendo como principal resultado, para ambos, o fato de as lutas passarem a subordinar-se às esperanças eleitorais, transformando-as de sujeito ativo em sujeito passivo e domesticado da História. Foi neste quadro que se encontraram as contrarreformas da Previdência, da Educação, da Saúde, do Estado e a Trabalhista. Neste momento, os sindicatos dos trabalhadores estão “adormecidos”, por vezes, atrelados ao governo, portanto fracos e com pouca autonomia, facilitando a ofensiva das ideias liberalizantes. De modo geral, o sindicalismo se tornou uma profissão, uma profissão de poder, de benesses que deixa de lado a luta por direitos.



Leis trabalhistas sob o Neoliberalismo no Brasil

Como reflexo deste contexto nebuloso, foram realizadas alterações nas leis trabalhistas em função das reivindicações das associações de classe do empresariado do país (Moraes, 2011). Não obstante, é importante salientar que a totalidade das exigências do empresariado com relação à reforma trabalhista não foi executada pelos últimos governos. Entretanto, isso não significa que mudanças importantes não tenham sido feitas, atendendo suas reivindicações. Em outras palavras, as mudanças normativas do Trabalho estão em curso desde 1990, através de Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Portarias que flexibilizam direitos e/ou prejudicam a fiscalização para o seu cumprimento, ou propõem uma negociação entre patrão e empregado sem que se recorra à Justiça. Citamos abaixo algumas medidas que flexibilizam os direitos dos trabalhadores sob o neoliberalismo; elas são de quatro tipos:

1) Leis que preconizam a adaptação total, dependente e subordinada do trabalhador aos interesses exclusivos dos empregadores são: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (lei 9.601/1998), Banco de Horas (lei 9.601/1998), Suspensão de Contrato de Trabalho (MP 1.726/1998), Trabalho a Tempo Parcial (MP 1.709/1998).

2) Medidas que aumentam a exploração do trabalhador em detrimento de seu lazer/descanso e que atentam contra a reposição de perdas salariais: regulamentação do funcionamento do comércio aos domingos; norma que veda Cláusulas de Correção Automática dos Salários, em acordos coletivos. Além dessas, o governo FHC instituiu a Lei nº 10.272, de 5.9.2001, preconizando o seguinte: “Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". Estudando a lei pela lei, chega-se a conclusão de que ela favorece ao trabalhador. O problema que esta substitui outra que previa o pagamento em dobro do devido ao trabalhador e não apenas 50% como agora.

3) Já a Lei 8.949/94 das Cooperativas – muito criticada, pois abre brechas para a fraude trabalhista – coloca no mesmo patamar empresas que contratam trabalhadores como autônomos, terceirizados e agora como cooperativados, com o objetivo de negligenciar direitos e benefícios.

4) Da mesma forma temos a Lei 9.958/2000, que instituiu as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) e a prescrição do trabalhador rural, que só poderá reivindicar na Justiça os direitos dos últimos cinco anos de relação empregatícia. Trata-se de flexibilização de direitos que ocorre por modificações nas leis processuais. As CCPs têm como fito negociar os direitos trabalhistas negados pelo empregador ao longo do (ou de algum) período trabalhado pelo funcionário. Assim, sua existência, na prática, significa a redução de algum(ns) direito(s) dos trabalhadores em favor do empregador que o(s) negou.

Por fim, o período neoliberal não produziu apenas perda nos direitos universais trabalhistas, mas sobretudo aumento da miséria, das desigualdades e da violência no Brasil. O governo, ainda, criou alguns programas sociais focalizados como bolsa-escola etc., buscando amenizar as desigualdades, mas não foi suficiente para impedir o crescimento destas. Por outro lado, o país transformou-se no paraíso dos banqueiros, tendo este segmento alcançado os maiores lucros de sua história até então.[14]

Essa foi a herança institucional deixada para o governo Lula. Com efeito, abordaremos as novas leis trabalhistas produzidas por ele, objetivando responder a seguinte questão: existe uma diferença de produção regulatória, no âmbito do direito do trabalho, sob os governos de FHC e do PT?



O governo Lula consiste em um novo paradigma para a relação capital-trabalho no Brasil?


Com base na pesquisa dos documentos públicos das entidades empresariais e do seu cotejo com as ações dos governantes, temos a seguinte constatação[15]: os governos FHC e Lula atenderam quase na íntegra as exigências do empresariado com relação à reforma trabalhista, seja retirando ou flexibilizando direitos, seja não incrementando a fiscalização ou dificultando-a, ou mesmo quando criaram direitos, preocuparam-se para que tal ação não produzisse qualquer ônus aos empresários.

Particularmente, sob o governo Lula, nem todas as leis foram em contrário aos interesses dos trabalhadores. Temos normas em prol dos trabalhadores, contrárias aos seus interesses, mas a principal característica das mudanças legislativas no âmbito do trabalho foram as leis em defesa dos sindicalistas filiados às centrais sindicais existentes. Com efeito, dividimos as leis criadas sob o governo Lula em três tipos: 1) pró-Sindicalista; 2) pró-Trabalho; e 3) leis contra o Trabalho. Vejamos.



LEIS PRÓ-SINDICALISTAS:

1) Lei n° 10.790, de 28 de novembro de 2003: concede anistia a dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório nas greves da Petrobrás entre setembro de 1994 e setembro de 1996.

2) Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2006: anistia os trabalhadores da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.

3) Lei nº 11.304, de 11 de maio de 2006: acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

4) Lei nº 11.295, de 9 de maio de 2006: altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

5) Reconhecimento das centrais sindicais já existentes.

6) Reforma sindical.



LEIS CONTRA O TRABALHO:

1) Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005: altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. As mudanças na previdência social seguiram uma tendência mundial de impor a necessidade de maior idade e tempo de trabalho/contribuição para a concessão da aposentadoria integral. Sem dúvida, significou uma derrota para os interesses dos trabalhadores.

2) Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: dispõe sobre o estágio de estudantes[16]. Na prática, possibilita a utilização da mão de obra do estudante como forma de burlar direitos dos trabalhadores formais.

3) Por meio da Lei nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, o governo Lula ratificou a Lei de 19 dezembro de 2000 do governo Fernando Henrique Cardoso, que permite trabalho aos domingos e feriados aos empregados do comércio.

4) A Reforma Sindical tem como uma de suas principais características a prevalência do negociado sobre o legislado, que significa, a possibilidade de desrespeito às leis por via de negociação. O trabalhador hipossuficiente, pois desorganizado, é o maior prejudicado nesta relação.[17]

5) A lei de falências (nº 11.105, de fevereiro de 2005) que discorre na sua seção XI, no art. 149, sobre o pagamento dos credores e dos trabalhadores. Vejamos as prioridades:

Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. (...) Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa. Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. Na prática, significa que ao decretar falência o empresário deve pagar todos os credores e, por último, quitar suas dívidas com os trabalhadores, caso sobre dinheiro em caixa.


6) Em 2005, o governo Lula instituiu a lei nº 11.196/2005, que libera a contratação de prestadores de serviços na condição de empresas constituídas por uma única pessoa. Essa modalidade de contratação, denominada “pessoa jurídica”, faz com que o empresário fique isento do pagamento de férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e transfere ao empregado contratado como pessoa jurídica a responsabilidade de recolher os impostos e de contribuir integralmente para a Previdência. Esta forma de contratação implementa grandes vantagens para o empregador e desvantagens para o trabalhador.

7) O governo Lula não implementou a proteção contra a dispensa arbitrária, mantendo o desrespeito à Convenção 158 da OIT, tal como os governos anteriores.[18]

8) O governo negou ao funcionalismo público aumento salarial que repusesse as perdas em função da inflação.

9) No ano eleitoral de 2006[19], Lula vetou parte da Medida Provisória 284 que favoreceria os empregados domésticos no país, cerca de 6,5 milhões de trabalhadores. Depois de forte pressão dos meios de comunicação (várias matérias no jornal O Globo e nos telejornais da TV Globo, inclusive), Lula optou pela reprovação: 1) do pagamento obrigatório do FGTS para o empregado doméstico; 2) do pagamento de multa de 40% para o caso de demissão sem justa causa pelo empregador; 3) da estabilidade no emprego da gestante. Diga-se de passagem, direitos clássicos dos trabalhadores formais no país. O veto aconteceu com uma explicação muito comum ultimamente: com vistas a evitar o aumento da informalidade. Os trabalhadores domésticos sofrem nas mãos de setores da classe média e têm seus direitos negados sob argumentos espúrios. A histórica desorganização desta categoria profissional ajuda a explicar porque estão excluídos desses direitos sociais, mesmo sob um governo considerado de centro-esquerda.



LEIS PRÓ-TRABALHO:

1) Mas para não dizer que não falamos de flores, o governo Lula aprovou o restante da Medida Provisória 284 que preconiza descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, férias de 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis, e proibição de desconto do salário de despesas com moradia, alimentação e higiene às empregadas domésticas. Medidas sociais deveras generosas e ululantes que nos ajudam a poder diferenciar o trabalhador doméstico do escravo.

2) A Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

3) Foram várias as leis regulamentadoras das profissões dos funcionários públicos sob o governo Lula, criando, inclusive, diversas carreiras públicas.[20]

4) Lei n° 10.710, de 5 de agosto de 2003, altera a Lei nº 8.213, de 24/07/1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante. No mesmo diapasão, no governo Lula, as mulheres foram contempladas com um grande benefício, qual seja, o aumento da licença maternidade.

5) Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, cria o programa empresa cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

Antes da Constituição de 1988, a licença maternidade previa o máximo de tempo de repouso para 12 semanas, podendo ser prorrogada para mais duas semanas, com atestado médico. Após a Constituinte, este prazo foi aumentado para 120 dias, podendo ser prorrogado por duas semanas. No governo Lula, esta licença passou a poder ser ampliada, facultativamente, até 6 meses.

Além do mais, a trabalhadora também será beneficiada caso adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança. O movimento feminista e o movimento de saúde foram os responsáveis pela pressão em favor das gestantes. Tratava-se de uma grande incongruência o Ministério da Saúde defender a amamentação por seis meses, enquanto a empregada só tinha 120 dias de licença. Fato a destacar que o empresariado não perde em nada com os aumentos desta licença.



CONCLUSÃO

Para iniciar a conclusão, percebemos que a maioria das mudanças legislativas no âmbito do trabalho atende a interesses pontuais do empresariado, dos sindicalistas e dos obstinados a entrar na carreira pública. Nesse sentido, o governo Lula diferencia-se em parte do de FHC. Podemos concluir destacando alguns aspectos importantes.

1. O governo do PT aumentou substantivamente o emprego público, retomando os concursos em diversas áreas. Isto foi muito positivo para parcela dos trabalhadores que almejavam uma vaga no quadro do funcionalismo público na busca por segurança num contexto de grande desemprego e de insegurança no emprego privado, vide a chamada reestruturação produtiva.

2. Das medidas pró-Trabalho do governo, nenhuma foi universal. Favoreceram-se os pescadores, as gestantes, setores do funcionalismo público e principalmente as Centrais sindicais, já existentes, que foram reconhecidas, enquanto diversos outros setores sociais permaneceram esquecidos pelo governo. Cabe ressaltar que todas as medidas pró-trabalho não contaram com qualquer participação dos lucros dos empresários. Em outras palavras, o governo se resguardou para que todas as medidas pró-trabalho não gerassem nenhum ônus para o capitalista.

3. As medidas de flexibilização das leis trabalhistas tomadas sob hegemonia do neoliberalismo em benefício do empregador e em detrimento do trabalhador foram renovadas pelo governo Lula. Isto é, ele não as reverteu e, portanto, não retomou nem estabeleceu um novo projeto desenvolvimentista, tampouco combateu as políticas neoliberais.

4. Outras questões mais clássicas reivindicadas pelos trabalhadores e os representantes da extrema esquerda, como a redução da jornada de trabalho, atualização salarial de acordo com o real custo de vida e estabilidade no emprego, não foram postas em prática pelo governo.

5. Ao mesmo tempo, o governo anistiou vários sindicalistas penalizados, principalmente pelo governo de FHC, mostrando sua tendência pró-sindicalista, principalmente da CUT, sua base social.

6. O governo Lula não revogou o artigo 521a da CLT, que institui a “proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato”. Assim, o governo limita a liberdade e mostra seu compromisso com o sistema.

Por fim, o governo do PT não adotou tantas leis de flexibilização dos direitos trabalhistas como FHC, pari passu, não desconstruiu o que fora realizado pelos governos neoliberais. Outrossim, não pode ser caracterizado como um governo que atendeu aos interesses clássicos dos trabalhadores, criando novos direitos universais que diminuíssem a dependência com relação ao capital.

Decerto o fator que mais caracterizou o governo em matéria de leis trabalhistas foi o atendimento dos interesses corporativos dos sindicalistas das centrais sindicais já existentes e do empresariado. As poucas leis criadas, como a possibilidade da licença maternidade para 6 meses, não oneram em nada o empresário. Assim, a conciliação entre as classes sociais foi a principal tentativa do governo que buscou unir os interesses de Capital e Sindicalistas, mas mantendo o Trabalho submisso e sem incremento substantivo de direitos.

Os direitos sociais, outro fator importante que caracterizaria o pós-consenso de Washington, não foram ampliados significativamente, alguns até continuaram a ser flexibilizados e mesmo retirados. As políticas sociais adotadas pelos governos Lula foram as mesmas do período anterior determinadas pelo Banco Mundial, trata-se das políticas focalizadas, e não universais. Não existe política de distribuição de renda em grandes proporções que realmente mude a situação de dependência da maioria da população.

Nesse sentido, o governo Lula pode ser lido como a construção de um Capitalismo Sindicalista de Conciliação, por atender os interesses dos sindicalistas e não mexer com as estruturas estabelecidas pelo Consenso de Washington, por conseguinte, sem atentar contra os interesses do capital. O termo sindicalista reporta-se aos Ministros e ao próprio Presidente da República, oriundos deste meio, e porque sua prática foi a mesma da maioria dos sindicatos que propõem negociações com o capital em vez de enfrentamento. Nos últimos tempos, no país, os próprios sindicalistas apareceram em público defendendo ajuda governamental para seus patrões. Esta foi exatamente a característica do governo Lula – socorrer o capital em crise. Com efeito, a governabilidade foi garantida e o sinal emitido pelo governo para a regulação da relação capital-trabalho foi o da conciliação, não o do enfrentamento. Por tudo, os trabalhadores perderam.



BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de. (1994), “O corporativismo em declínio?”. In DAGNINO, Evelina (org.). Os Anos 90: Política e Sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense.

ANDERSON, Perry. (1995), “Balanço do Neoliberalismo”. In SADER, E. e GENTILI, P. (orgs.). Pós-Neoliberalismo: As Políticas Sociais e o Estado Democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

ANTUNES, Ricardo. (1997), Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. (4ª ed.). São Paulo: Cortez.

BOITO JR., Armando. (1999), Política Neoliberal e Sindicalismo no Brasil. (2a ed.). São Paulo: Xamã.

_______________. (2005b), O Sindicalismo na Política Brasileira. Campinas: Editora da Unicamp.

_______________.(2005), “A Burguesia no Governo Lula”. In BOITO JR., Armando e TOLEDO, Caio Navarro (orgs.). Revista Crítica Marxista, nº 21, p. 52-76.

BORGES, Altamiro. (2005), As Encruzilhadas do Sindicalismo. São Paulo: Anita Garibaldi.

BOSCHI, Renato. (1979), Elites Industriais e Democracia. Hegemonia Burguesa e Mudança Política no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Graal.

BRESSER-PEREIRA, L. C. (1995). Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República.

CAMARGO, José Márcio. (1996), “Flexibilidade e Produtividade do Mercado de Trabalho Brasileiro”. In CAMARGO, J. M. (org.), Flexibilidade do Mercado de Trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: FGV Editora, p. 11-46.

CARDOSO, Adalberto Moreira. (1999), Sindicatos, Trabalhadores e a Coqueluche Neoliberal: a Era Vargas Acabou? Rio de Janeiro: Editora FGV.

__________. (2003), A Década Neoliberal e a Crise do Sindicato no Brasil. São Paulo: Boitempo.

CARDOSO, Fernando Henrique. (1974), Autoritarismo e Democratização. Paz e Terra: Rio de Janeiro.

CHESNAIS, François. (2005), A Finança Mundializada: raízes sociais e políticas, configurações, conseqüências. São Paulo: Boitempo.

­__________ et al. (2003), Uma Nova Fase do Capitalismo? São Paulo: Xamã.

COATES, David (org.). (2006), Varieties of Capitalism, Varieties of Approaches. New York: Palgrave Macmillan.

COLLIER, Ruth B. e COLLIER, David. (1991), Shaping the Political Arena: critical junctures, the labor movement, and regime dynamics in Latin America. Princeton: Princeton University Press.

COSTA, Vanda Maria Ribeiro. (1999). A Armadilha do Leviatã: A Construção do Corporativismo no Brasil. Rio de Janeiro: EdUERJ.

__________. (1994), “Corporativismo Societal. Interesses de Classe versus Interesse Setorial. In DAGNINO, Evelina (org.). Os Anos 90: Política e Sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense.

DELGADO, Ignácio Godinho. (2001), Previdência Social e Mercado no Brasil: A Presença Empresarial na Trajetória da Política Social Brasileira. São Paulo: LTr.

DINIZ, Eli. (2007), “O Pós-Consenso de Washington: globalização, Estado e governabilidade reexaminados”. In DINIZ, Eli (org.). Globalização, Estado e Desenvolvimento: Dilemas do Brasil no Limiar do Novo Milênio. Rio de Janeiro, Editora FGV.

__________ e BOSCHI, Renato. (2007), A difícil rota do desenvolvimento – empresários e a agenda pós-neoliberal. Belo Horizonte: editora UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ.

__________. (2004). Empresários, Interesses e Mercado. Dilemas do Desenvolvimento no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG/Rio de Janeiro: IUPERJ.

ESPING-ANDERSEN, Gosta. (1990), The Three Worlds of Welfare Capitalism. New Jersey: Princeton University Press.

GALVÃO, Andréia. (2003), Neoliberalismo e reforma trabalhista no Brasil. Tese de doutorado, IFCH/Unicamp, Campinas, SP: [s. n.].

HARVEY, David. (2004), A Condição Pós-Moderna. (13ª ed.) São Paulo: Loyola.

HAYEK, Friedrich. (1976), Law, legislation and liberty: the mirage of social justice. Chicago-London: The University of Chicago Press.

MANDEL, Ernest. (1990). A crise do capital – os fatos e sua interpretação marxista. Campinas: Editora da Unicamp.

MARX, Karl. (1871), “Introdução à Crítica da Economia Política”. In MARX, K. Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. São Paulo: Abril, 1974 (Coleção Os Pensadores).

_________. (1984) [1871]. O capital: crítica da economia política. São Paulo: Abril Cultural, v. 1, livro 1, tomo 2, capítulo XXIV.

MÉSZÁROS, István. (2003), Desemprego e precarização: Um grande desafio para a esquerda. Disponínel em http://resistir.info, acesso em 10/05/2011.

_________. (2003), O século XXI: socialismo ou barbárie? São Paulo: Boitempo.

_________. (2002). Para Além do Capital. São Paulo: Boitempo.

_________. (1998), Ideologia, Filosofia e Ciência Social. São Paulo: Ensaio.

MINELLA, A. C. (1997). “Elites financeiras, sistema financeiro e o governo FHC”. In OURIQUES, N. D. e RAMPINELLI, J. A. (orgs.). No fio da navalha: crítica das reformas neoliberais de FHC. São Paulo: Xamã.

MORAES, Wallace S. (2011) Brasil e Venezuela – histórico das relações trabalhistas de 1889 até Lula e Chávez. Rio de Janeiro: Achiamé.

______________________(2009) “Estado mínimo contra a fase histórica camaleônica do estado capitalista: um estudo da teoria neoliberal de Robert Nozick”. In PIRES FERREIRA, S. Lier; GUANABARA, Ricardo e JORGE, Vladimyr Lombardo (orgs.). Curso de Ciência Política – grandes autores do pensamento político e contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier/Campus.

_________. (2008b) “Direito do Trabalho como um Direito Humano – notas para o estudo da história do Direito do Trabalho no Brasil”. In GUERRA, S. e BUZANELLO, J. C. (orgs.), Direitos humanos: uma abordagem interdisciplinar, vol. IV. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.

_________. (2006c). Reforma trabalhista sob a perspectiva do empresariado fluminense. Texto apresentado no 3º Congresso Latino-americano de Ciência Política, na Universidade de Campinas, 4 a 6 de setembro.

NOZICK, Robert. (1991), Estado, Anarquia e Utopia. Brasília: Ed. UnB.

O’CONNOR, James. (1977). USA: A Crise do Estado Capitalista. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

OLIVEIRA, Francisco. (2003). Crítica à Razão Dualista – O Ornitorrinco. São Paulo: Boitempo Editora.

PETRAS, James. (1997), “Os Fundamentos do Neoliberalismo”. In COGGIOLA, Osvaldo (org.). No Fio da Navalha: crítica das reformas neoliberais de FHC. São Paulo: Xamã.

POCHMANN, Marcio. (2001), O Emprego na Globalização: a nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo.

POLANYI, Karl. (2000), A Grande Transformação. Rio de Janeiro: Campus.

POULANTZAS, Nicos. (1971), Poder político e classes sociais do Estado capitalista. Porto: Portucalense Editora.

SADER, Emir e GENTILI, Pablo. (1995), Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

SAES, Décio. (2003), “Cidadania e capitalismo: uma crítica a concepção liberal de cidadania”. In BOITO JR., Armando. Revista Crítica Marxista. São Paulo: Boitempo.

__________. (2001), República do Capital. São Paulo: Boitempo.

DOCUMENTO DE ENTIDADE SINDICAL

CUT - “Reforma Sindical: Quem Somos, de Onde Viemos, para Onde Vamos” cadernos subsídios (CUT, Secretaria Nacional de Organização, 2003).


LEGISLAÇÃO

BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, 1943.


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[2] A exposição de Saes (2001) e Boito (1999) sobre a teoria de Poulantzas de muito nos ajudou para este quadro.
[3] Sobre a hegemonia do capital bancário no Brasil desde o regime militar, ver livro de Décio Saes (2001), especialmente o texto: “Estado e classes sociais no capitalismo brasileiro dos anos 70/80”. Para análise especificamente do governo Lula e a hegemonia do capital bancário, ver artigo de Armando Boito Jr. (2005). Ver ainda Minella (1997).
[4] Descrevemos esta tese em trabalho apresentado no Congresso da ALACIP em set/2006. Ver Moraes (2006b).
[5] Sobretudo no campo da administração, em busca da substituição de um modelo “burocrático” por um “gerencial”. Ver a criação do MARE (Ministério da Administração e da Reforma do Estado) no Brasil, em 1995, seguindo outros modelos, como dos EUA e da Inglaterra. Para propostas e justificativas, ver Bresser-Pereira (vários textos) e, principalmente, o Plano Diretor para Reforma do Estado (1995).
[6] Vários autores fazem alusão ao baixo crescimento econômico nas economias dos países da OCDE. Ver especialmente Esping-Andersen (1990), Anderson (1995) e Petras (1997).
[7] Os índices de desemprego chegam a números jamais vistos na história da humanidade e, apesar de grande desenvolvimento tecnológico, a fome persiste em todo o mundo. Ver Mészáros (2003). Para o caso brasileiro, ver Pochmann (2001).
[8] É claro que o avanço tecnológico não é um inimigo natural do trabalhador. Contudo, em uma sociedade em que as descobertas tecnológicas são apropriadas privadamente por uma parcela pequena da população, portanto não estando a serviço de todos, mas para quem detém o capital, este avanço, em vez de ser utilizado para ajudar o trabalhador, por exemplo, diminuindo a sua jornada de trabalho, descarta-o e fica a serviço do aumento dos lucros do capitalista. Uma ótima reflexão sobre esta questão é de Kropotkin (1953).
[9] Baseado em pesquisa de Camargo (1996). A análise do autor é muito importante para entendermos o mercado de trabalho brasileiro, bem como as leis que o regulam. Entretanto, discordamos de algumas de suas inferências, desprovidas de base empírica, notadamente a que entende que a simples existência do seguro-desemprego faça com que o trabalhador peça demissão para conseguir o benefício. Como reflexo desta inferência, Camargo não só atribui culpa ao empregado pelo fato de o mercado ser altamente rotativo, como também elege o seguro-desemprego, um benefício social de extrema valia, como um dos causadores do problema.
[10] Pochmann (2001:88-89) apresenta uma excelente relação entre a participação das taxas de desemprego do Brasil na economia mundial, constatando que há uma mudança drástica entre a década de 1980 para a de 1990, nesta última, aumentando a participação do Brasil no desemprego mundial ao mesmo tempo em que diminuía a participação na população ativa mundial.
[11] Em 1980, por exemplo, o Brasil possuía cerca de 23 milhões de trabalhadores assalariados com registro formal e, em 1989, 25,5 milhões. No ano de 1999, contudo, a quantidade de assalariados com carteira assinada havia caído para 22,3 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho (Pochmann, 2001:98). Este quadro de aumento do desemprego coincide tanto com a adoção de políticas neoliberais no país, quanto com o processo de automação industrial.
[12] A pesquisa de Cardoso (2003) é exemplar para este aspecto.
[13] Como consequência das metamorfoses no mundo do trabalho e com a adoção do toyotismo, os sindicatos passam para a defensiva, aderindo acriticamente ao sindicalismo de participação e de negociação que, em geral, aceita a ordem do capital (Antunes, 1997: 33-34). Ver também Boito Jr. (1999).
[14] Ver Minella (1997).
[15] Para mais detalhes, ver: Moraes, 2011.
[16] Esta lei altera a redação do art. 428 da consolidação das leis do trabalho - CLT, aprovada pelo decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as leis n°S 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Art. 6° da medida provisória n° 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
[17] Ver Moraes, 2011.
[18] É importante frisar que o Brasil é signatário desta Convenção.
[19] Mais precisamente no mês de julho.
[20] Ver, por exemplo, Leis nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; nº 11.493, de 20 de junho de 2007; nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008. A Lei nº 11.543, de 13 de novembro de 2007, cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da carreira da previdência, da saúde e do trabalho, para o quadro do ministério do trabalho e emprego e extingue dois mil, cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no sistema de pessoal civil da administração federal - SIPEC, e dá outras providências.